Advogado autista barrado de tomar posse poderá atuar como juiz após nova decisão do TJSC

Nova decisão foi assinada nesta quarta-feira (23) após segundo laudo apontar que advogado tem capacidade laboral para o cargo de juiz leigo

Compartilhe:

Advogado autista foi aprovado em concurso para juiz leigo, mas posse foi barrada pelo TJSC (Foto: Reprodução)

O advogado Márcio Almeida, de 30 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), teve a candidatura considerada inapta pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Dias após a decisão, o Judiciário voltou atrás nesta quarta-feira (23) e suspendeu os efeitos do laudo médico que considerou o profissional inapto de atuar.

Continua após a publicidade

Márcio, natural de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, foi aprovado no concurso de juiz leigo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e havia sido barrado de tomar posse e atuar na vaga. Entretanto, com a nova decisão, Márcio irá poder continuar no processo seletivo para exercer a função de juiz leigo indenizado do Tribunal do TJSC.

A nova decisão foi assinada nesta quarta-feira (23) pela juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Continua após a publicidade

Candidato foi barrado de tomar posse

O candidato teve sua condição como pessoa com deficiência reconhecida nas etapas iniciais do concurso em que disputava o cargo. Ao g1, Marcio explicou que, durante o processo seletivo, passou por avaliações médicas, incluindo uma realizada por profissional credenciada pelo próprio tribunal.

Os documentos apresentados pelo candidato confirmaram o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, sem deficiência intelectual e com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional.

Outro laudo, produzido por profissional credenciado pelo TJSC, apontou capacidade psíquica e cognitiva para desempenhar as atividades, sem limitações que impedissem a resolução consensual de conflitos. Entretanto, apesar dos laudos favoráveis, a Junta Médica do Poder Judiciário de Santa Catarina emitiu uma decisão contrária à posse.

O documento apontou que o candidato “não se encontra apto ao desempenho das atribuições, considerando que não será possível conciliar as limitações decorrentes da deficiência com o adequado exercício do cargo a longo prazo”.

Continua após a publicidade

Por causa dos resultados, o candidato foi barrado de tomar posse da vaga. Após a decisão da Junta Médica do TJSC, Márcio contestou a decisão e recorreu ao Judiciário. Segundo ele, a primeira instância considerou plausíveis os argumentos apresentados e a vaga foi reservada.

Nova perícia afirma que candidato pode realizar atividades

Uma perícia psiquiátrica judicial independente para analisar a divergência entre os pareceres médicos anteriores foi determinada pelo Ministério. O perito nomeado pela Justiça examinou Márcio presencialmente e concluiu que o homem tem capacidade para exercer as atividades relacionadas à função.

Continua após a publicidade

Conforme o laudo, o diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) nível 1 não provoca incapacidade, impedimento ou prejuízo funcional concreto para o exercício das atribuições de juiz leigo indenizado. Segundo o g1, a perícia considerou atividades como condução de audiências, realização de conciliações, atendimento ao público e elaboração de projetos de sentença.

O perito também afirmou não ter identificado elementos clínicos objetivos que indicassem risco iminente ou grave de incapacidade progressiva ou deterioração funcional a longo prazo.

Continua após a publicidade

Para a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, o novo laudo representa uma prova técnica relevante para a análise do pedido de tutela de urgência.

Além disso, outro ponto levado em conta na nova decisão foi relacionada à própria natureza da atividade de juiz leigo. Conforme a legislação, esses profissionais atuam sob supervisão de juiz togado, que pode homologar, substituir ou determinar novas diligências nas decisões elaborada pelo juiz leigo.

Continua após a publicidade

“Hoje, minha voz foi ouvida. Foram meses de uma batalha que, durante muito tempo, travei em silêncio. Suportei a angústia, a incerteza e o peso de ter que provar que a minha deficiência não me torna incapaz” disse Márcio ao g1, após a nova decisão da Justiça.

Não foi a minha deficiência que me impediu de chegar até aqui. Foram as barreiras que precisei enfrentar após ter conquistado, por mérito, o meu lugar” afirmou.

Continua após a publicidade

Processo ainda não é definitivo

Apesar de Márcio estar autorizado a continuar no processo seletivo, a decisão não determina sua nomeação ou entrada imediata em exercício. A decisão é uma tutela de urgência e não representa o julgamento final da ação.

Segundo a decisão, as partes e o Ministério Público ainda têm um prazo para se manifestar sobre o laudo, apresentar eventuais impugnações ou pedir esclarecimentos. O processo continua em tramitação, mas por enquanto, o laudo médico que havia considerado Márcio inapto, que impedia que ele fosse nomeado para o cargo, está suspenso.

Continua após a publicidade

O que é o juiz leigo, cargo pelo qual Márcio disputou vaga

Segundo o TJSC, a função é destinada a advogados, com mais de 2 anos de experiência jurídica, que atuam como auxiliares da Justiça perante os Juizados Especiais, de forma remunerada ou voluntária.

O cargo é responsável por realizar audiências de conciliação, atuar na resolução de conflitos como árbitros, promover a instrução do processo e proferir decisão, que será submetida ao juiz togado.

Continua após a publicidade

Além disso, o juiz leigo não poderá exercer a advocacia no Sistema dos Juizados Especiais da respectiva Comarca, enquanto estiver no desempenho das respectivas funções.