O advogado Márcio Almeida, de 30 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), teve a candidatura considerada inapta pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Dias após a decisão, o Judiciário voltou atrás nesta quarta-feira (23) e suspendeu os efeitos do laudo médico que considerou o profissional inapto de atuar.
Márcio, natural de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, foi aprovado no concurso de juiz leigo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e havia sido barrado de tomar posse e atuar na vaga. Entretanto, com a nova decisão, Márcio irá poder continuar no processo seletivo para exercer a função de juiz leigo indenizado do Tribunal do TJSC.
A nova decisão foi assinada nesta quarta-feira (23) pela juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Candidato foi barrado de tomar posse
O candidato teve sua condição como pessoa com deficiência reconhecida nas etapas iniciais do concurso em que disputava o cargo. Ao g1, Marcio explicou que, durante o processo seletivo, passou por avaliações médicas, incluindo uma realizada por profissional credenciada pelo próprio tribunal.
Os documentos apresentados pelo candidato confirmaram o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, sem deficiência intelectual e com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional.
Outro laudo, produzido por profissional credenciado pelo TJSC, apontou capacidade psíquica e cognitiva para desempenhar as atividades, sem limitações que impedissem a resolução consensual de conflitos. Entretanto, apesar dos laudos favoráveis, a Junta Médica do Poder Judiciário de Santa Catarina emitiu uma decisão contrária à posse.
O documento apontou que o candidato “não se encontra apto ao desempenho das atribuições, considerando que não será possível conciliar as limitações decorrentes da deficiência com o adequado exercício do cargo a longo prazo”.
Por causa dos resultados, o candidato foi barrado de tomar posse da vaga. Após a decisão da Junta Médica do TJSC, Márcio contestou a decisão e recorreu ao Judiciário. Segundo ele, a primeira instância considerou plausíveis os argumentos apresentados e a vaga foi reservada.
Nova perícia afirma que candidato pode realizar atividades
Uma perícia psiquiátrica judicial independente para analisar a divergência entre os pareceres médicos anteriores foi determinada pelo Ministério. O perito nomeado pela Justiça examinou Márcio presencialmente e concluiu que o homem tem capacidade para exercer as atividades relacionadas à função.
Conforme o laudo, o diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) nível 1 não provoca incapacidade, impedimento ou prejuízo funcional concreto para o exercício das atribuições de juiz leigo indenizado. Segundo o g1, a perícia considerou atividades como condução de audiências, realização de conciliações, atendimento ao público e elaboração de projetos de sentença.
O perito também afirmou não ter identificado elementos clínicos objetivos que indicassem risco iminente ou grave de incapacidade progressiva ou deterioração funcional a longo prazo.
Para a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, o novo laudo representa uma prova técnica relevante para a análise do pedido de tutela de urgência.
Além disso, outro ponto levado em conta na nova decisão foi relacionada à própria natureza da atividade de juiz leigo. Conforme a legislação, esses profissionais atuam sob supervisão de juiz togado, que pode homologar, substituir ou determinar novas diligências nas decisões elaborada pelo juiz leigo.
“Hoje, minha voz foi ouvida. Foram meses de uma batalha que, durante muito tempo, travei em silêncio. Suportei a angústia, a incerteza e o peso de ter que provar que a minha deficiência não me torna incapaz” disse Márcio ao g1, após a nova decisão da Justiça.
“Não foi a minha deficiência que me impediu de chegar até aqui. Foram as barreiras que precisei enfrentar após ter conquistado, por mérito, o meu lugar” afirmou.
Processo ainda não é definitivo
Apesar de Márcio estar autorizado a continuar no processo seletivo, a decisão não determina sua nomeação ou entrada imediata em exercício. A decisão é uma tutela de urgência e não representa o julgamento final da ação.
Segundo a decisão, as partes e o Ministério Público ainda têm um prazo para se manifestar sobre o laudo, apresentar eventuais impugnações ou pedir esclarecimentos. O processo continua em tramitação, mas por enquanto, o laudo médico que havia considerado Márcio inapto, que impedia que ele fosse nomeado para o cargo, está suspenso.
O que é o juiz leigo, cargo pelo qual Márcio disputou vaga
Segundo o TJSC, a função é destinada a advogados, com mais de 2 anos de experiência jurídica, que atuam como auxiliares da Justiça perante os Juizados Especiais, de forma remunerada ou voluntária.
O cargo é responsável por realizar audiências de conciliação, atuar na resolução de conflitos como árbitros, promover a instrução do processo e proferir decisão, que será submetida ao juiz togado.
Além disso, o juiz leigo não poderá exercer a advocacia no Sistema dos Juizados Especiais da respectiva Comarca, enquanto estiver no desempenho das respectivas funções.




