Uma moradora que teve o apartamento inundado e atingido por infiltrações sucessivas será indenizada em Belo Horizonte, Minas Gerais. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (2) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A indenização foi fixada em R$ 8 mil e deverá ser paga pelo condomínio.
A mulher relatou que o apartamento sofre com infiltrações constantes desde fevereiro de 2020. Em janeiro de 2021, o imóvel foi inundado por água da chuva que se infiltrou no teto da lavanderia. O problema se repetiu em fevereiro de 2022, provocando curto-circuito no sistema elétrico e perda de alimentos que estavam na geladeira.
Um laudo pericial apontou que as infiltrações aconteciam devido às tubulações deterioradas, localizadas em um vão considerado como área comum, entre a laje do apartamento e o piso superior. O documento cita que a vida útil de sistemas de tubulação fica entre 20 e 30 anos. O edifício foi construído há cerca de 50 anos.
A moradora pediu que o condomínio fosse condenado a providenciar “de forma imediata e definitiva” a reparação da abertura existente na laje do edifício, além de pagar danos morais de R$ 10 mil e a restituir os valores desembolsados com os laudos técnicos.
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Condomínio tentou reverter decisão
Em primeira instância, os pedidos foram parcialmente atendidos. O condomínio foi condenado a providenciar a reparação definitiva e adequada das tubulações hidrossanitárias e pluviais localizadas no vão técnico. A Justiça fixou o pagamento de indenização de R$ 8 mil por dano moral.
O condomínio recorreu, argumentando que obras já realizadas seriam suficientes para resolver o problema e que as infiltrações decorriam de chuvas excepcionais ou de reformas feitas pela moradora no apartamento.
Apartamento inundado gera condenação de condomínio
O relator do recurso, desembargador Rui de Almeida Magalhães, manteve a condenação em segunda instância. O magistrado ressaltou que a perícia afastou a relação entre as inundações e reformas na unidade, destacando ainda o estado de deterioração da tubulação, o histórico de correções improvisadas e a ausência de manutenção preventiva no condomínio ao longo dos anos.
Durante a tramitação do recurso, a moradora relatou nova infiltração, em janeiro de 2026, o que foi ressaltado no voto do relator. Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Marcos Lincoln dos Santos acompanharam o voto pela condenação.
Ao manter os danos morais, o desembargador Rui de Almeida Magalhães afirmou que “as infiltrações reiteradas comprometem a habitabilidade do imóvel e submetem o morador a situação contínua de insegurança”.





