Após 10 anos, ex-genro vai à júri acusado de mandar matar a ex-sogra com tiro na cabeça na frente do neto de 5 anos em Joinville

Crime de feminicídio aconteceu em abril de 2016

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Crime aconteceu no Distrito de Pirabeiraba, em 2016 (Foto: Salmo Duarte, Arquivo AN)

Um homem acusado de mandar matar a ex-sogra vai à júri popular 10 anos após o crime. O feminicídio aconteceu em abril de 2016, em Joinville, no Norte de SC, e foi praticado na frente do neto da vítima, uma criança que tinha apenas 5 anos na época. O réu é foragido da justiça.

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O julgamento do Tribunal do Júri está marcado para acontecer na próxima quinta-feira (8). A denúncia da 23ª Promotora de Justiça da Comarca de Joinville afirma que o crime foi executado por um homem, ainda não identificado nos autos, mas que agiu a mando do acusado, o ex-genro da vítima.

Como aconteceu o crime contra a ex-sogra em Joinville

Na manhã de 14 de abril de 2016, ex-sogra do réu que será julgado, saiu de casa, no Distrito de Pirabeiraba, para levar o neto de 5 anos de idade à escola. Neste momento, ela foi surpreendida pelo atirador. 

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A acusação relata que ela foi abordada pelo executor, que ordenou que ela deixasse o carro. Quando a mulher obedeceu à determinação, foi atingida por um disparo na cabeça e morreu no local. O crime foi praticado na frente do neto dela.

Após a execução, o autor fugiu. De acordo com o MPSC, a ação foi cuidadosamente planejada para atingir uma pessoa que mantinha rotina conhecida e se encontrava em situação de vulnerabilidade, sem possibilidade de defesa. Ainda segundo o processo,  a vítima estava morando há poucos meses no distrito de Pirabeiraba, pois era bancária e havia sido transferida para a cidade. 

Segundo a denúncia, a motivação do feminicídio estaria relacionada ao fato do ex-genro não se conformar com o término do relacionamento com a filha da vítima. O MPSC descreve, na denúncia, que a ex-sogra apoiava a filha no processo de separação, acolhendo-a em sua casa juntamente com o neto. 

A 23ª Promotoria de Justiça descreve na denúncia que o ex-genro atribuiu à vítima forte influência na decisão do rompimento do relacionamento e passou a vê-la como responsável pelo afastamento da ex-companheira e da criança. 

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Para o MPSC, a escolha da mãe da ex-esposa como alvo do crime evidencia a intenção de causar sofrimento indireto à mulher que havia encerrado o relacionamento com o réu. Ao pronunciar o acusado para julgamento popular, a Vara do Tribunal do Júri de Joinville acolheu os argumentos da 23ª Promotoria de Justiça e entendeu existir prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. 

A ação penal relata, ainda, que, após o homicídio, o acusado produziu prints de falsas conversas em aplicativo de mensagens e encaminhado os referidos prints a outras pessoas para tentar atribuir o homicídio ao então namorado de sua ex-companheira. 

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Para o Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos, autor da ação penal, “a decisão de pronúncia demonstra que há elementos suficientes para que os fatos sejam apreciados pelo Tribunal do Júri, órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida”. 

Mais que isso, ele sustenta a ocorrência de um homicídio praticado em contexto de violência familiar e motivado por vingança decorrente do término de relacionamento. “As provas produzidas ao longo da investigação e da instrução indicam um crime marcado pelo inconformismo com a separação e pela escolha de uma vítima que representava apoio e proteção à ex-companheira do acusado”. 

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Outro ponto que foi esclarecido pelo Promotor do Tribunal do Júri é que esse julgamento levou cerca de 10 anos para acontecer pela complexidade do caso, pela atuação da defesa, pandemia do Covid-19 e também que as partes envolvidas eram todas do estado vizinho do Paraná. 

Com isso, as citações e intimações precisavam ser feitas pelo rito da carta precatória, um instrumento de cooperação entre juízes de comarcas diferentes no Brasil para cumprir atos processuais fora da jurisdição original, ou seja, é um pedido oficial enviado por um magistrado a outro de outra cidade ou estado para realizar uma diligência dentro dos autos do processo. 

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Sobre o julgamento, mesmo sem a presença do réu, o Promotor de Justiça ressaltou que “a fuga não impede a atuação da Justiça“. O processo teve regular tramitação, com a ciência do réu em relação a acusação e a devida citação do mesmo por edital quando não foi encontrado para a sessão de julgamento. Assim, o caso será submetido ao Tribunal do Júri para que os jurados decidam sobre a responsabilidade penal do acusado”. 

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Qualificadora do Feminicídio

O caso será submetido ao Tribunal do Júri com a qualificadora do feminicídio porque, na época dos fatos, em 2016, ainda não era um crime tipificado. A alteração ocorreu com a Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024. A norma tornou o feminicídio um crime autônomo, criando o artigo 121-A do Código Penal, e deixou de tratá-lo apenas como qualificadora do homicídio.