A remoção de publicações que incentivam a demissão de trabalhadores por divergência política foi determinada pela Justiça do Trabalho à Meta, sob prazo de 24 horas e abrangência nacional. O despacho exige que a empresa de tecnologia retire os conteúdos das redes Instagram, Facebook e Threads, além de veicular um comunicado oficial contra o assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante cinco dias consecutivos.
A ordem judicial parte da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo e acolhe parcialmente o pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A apuração aponta que diversos perfis publicaram orientações detalhadas nas plataformas da Meta para que empresários monitorassem as redes de funcionários, descobrissem suas posições ideológicas e aplicassem demissão por divergência política.
Prazo de 24 horas e obrigações da Meta
A Meta tem prazos curtos e valores expressivos de penalidades caso desobedeça às determinações judiciais impostas nesta semana:
- Exclusão de 14 URLs: remoção completa dos conteúdos mapeados em até 24 horas, tirando os links dos algoritmos e motores de recomendação interna das redes sociais.
- Multa por descumprimento: R$ 50 mil ao dia para cada post mantido no ar, com teto limite fixado em R$ 500 mil.
- Banner de aviso aos usuários: exibição de um comunicado oficial aos perfis brasileiros no prazo de 72 horas, esclarecendo que coação ideológica no ambiente corporativo é conduta vedada por lei.
- Penalidade pelo banner: multa única de R$ 200 mil em caso de não veiculação da mensagem no prazo legal determinado.
- Preservação de registros: manutenção integral dos dados técnicos dos perfis envolvidos para facilitar futuras apurações criminais e cíveis.
Por que a Justiça do Trabalho considerou os posts ilegais
Os trabalhadores e empregadores precisam compreender que a liberdade de expressão tem limites claros dentro da legislação brasileira. Ao fundamentar o julgado, o juiz Bruno José Perusso destacou que a prerrogativa de gestão do empresário não autoriza punições baseadas no voto.
“A liberdade de manifestação do pensamento não se confunde com o incentivo à perseguição profissional e ao assédio eleitoral. Ninguém pode sofrer demissão por divergência política”, apontou a decisão.
O MPT ajuizou a Ação Civil Pública com valor de causa fixado em R$ 50 milhões após investigações conduzidas pelo Grupo Especial de Combate ao Assédio Eleitoral (Geaf) e pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades (Coordigualdade).
Apenas nas eleições de 2026, o órgão contabilizou mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral formalizadas em todo o país, com uma explosão de 1.147 relatos registrados no intervalo de apenas 72 horas após o encerramento do segundo turno.
Liberdade de opinião versus assédio eleitoral
A decisão faz uma separação técnica e necessária para garantir o respeito às garantias constitucionais no ambiente digital:

Empresas, empregadores, gestores e até pessoas físicas que organizem boicotes, criem listas de trabalhadores ou promovam perseguições e retaliações por motivação política podem responder em diferentes esferas jurídicas, conforme a conduta e as provas reunidas.
Segundo a advogada Márcia Cleide Ribeiro, especialista em Direito do Trabalho, o uso da relação de emprego para constranger ou punir funcionários por suas posições políticas pode caracterizar discriminação e assédio eleitoral, além de levar à atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT). A advogada explica:
Na esfera trabalhista, a utilização da relação de emprego para punir ou constranger alguém por sua posição política pode configurar discriminação e assédio eleitoral. O MPT pode instaurar investigação, firmar Termo de Ajustamento de Conduta e ajuizar Ação Civil Pública, inclusive pleiteando indenização por dano moral coletivo e obrigações para cessar as práticas. A cartilha do próprio MPT aponta ainda a incidência das penalidades previstas na Lei nº 9.029/1995 para práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
Pedidos negados e próximos passos do processo
A decisão liminar não atendeu a todas as solicitações feitas pelo MPT neste primeiro momento. O magistrado indeferiu a aplicação de monitoramento genérico e automatizado das plataformas da Meta sem a indicação prévia de URLs específicas.
Também foram negados o banimento cautelar preventivo de perfis e a exigência de alteração imediata nos termos de serviço e diretrizes da Meta. Conforme avaliou o julgador, mudanças estruturais desse porte exigem ampla dilação probatória, o exercício do contraditório e eventual tentativa de mediação entre a big tech e as autoridades brasileiras.
FOTOS: De 1989 a 2026, a evolução das eleições presidenciais no mapa do Brasil
*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.










