Justiça manda Meta apagar posts que incentivam demissão por política em 24 horas; multa pode chegar a R$ 500 mil

Entenda a determinação da Justiça do Trabalho para Instagram, Facebook e Threads e confira as punições previstas em caso de descumprimento

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Justiça do Trabalho determina que a Meta remova em 24 horas publicações que incentivam demissões por motivos políticos. Ordem abrange Instagram, Facebook e Threads (Foto: Shutterstock, Askarim)

A remoção de publicações que incentivam a demissão de trabalhadores por divergência política foi determinada pela Justiça do Trabalho à Meta, sob prazo de 24 horas e abrangência nacional. O despacho exige que a empresa de tecnologia retire os conteúdos das redes Instagram, Facebook e Threads, além de veicular um comunicado oficial contra o assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante cinco dias consecutivos.

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A ordem judicial parte da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo e acolhe parcialmente o pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A apuração aponta que diversos perfis publicaram orientações detalhadas nas plataformas da Meta para que empresários monitorassem as redes de funcionários, descobrissem suas posições ideológicas e aplicassem demissão por divergência política.

Prazo de 24 horas e obrigações da Meta

A Meta tem prazos curtos e valores expressivos de penalidades caso desobedeça às determinações judiciais impostas nesta semana:

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  • Exclusão de 14 URLs: remoção completa dos conteúdos mapeados em até 24 horas, tirando os links dos algoritmos e motores de recomendação interna das redes sociais.
  • Multa por descumprimento: R$ 50 mil ao dia para cada post mantido no ar, com teto limite fixado em R$ 500 mil.
  • Banner de aviso aos usuários: exibição de um comunicado oficial aos perfis brasileiros no prazo de 72 horas, esclarecendo que coação ideológica no ambiente corporativo é conduta vedada por lei.
  • Penalidade pelo banner: multa única de R$ 200 mil em caso de não veiculação da mensagem no prazo legal determinado.
  • Preservação de registros: manutenção integral dos dados técnicos dos perfis envolvidos para facilitar futuras apurações criminais e cíveis.

Por que a Justiça do Trabalho considerou os posts ilegais

Os trabalhadores e empregadores precisam compreender que a liberdade de expressão tem limites claros dentro da legislação brasileira. Ao fundamentar o julgado, o juiz Bruno José Perusso destacou que a prerrogativa de gestão do empresário não autoriza punições baseadas no voto.

“A liberdade de manifestação do pensamento não se confunde com o incentivo à perseguição profissional e ao assédio eleitoral. Ninguém pode sofrer demissão por divergência política”, apontou a decisão.

O MPT ajuizou a Ação Civil Pública com valor de causa fixado em R$ 50 milhões após investigações conduzidas pelo Grupo Especial de Combate ao Assédio Eleitoral (Geaf) e pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades (Coordigualdade).

Apenas nas eleições de 2026, o órgão contabilizou mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral formalizadas em todo o país, com uma explosão de 1.147 relatos registrados no intervalo de apenas 72 horas após o encerramento do segundo turno.

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Liberdade de opinião versus assédio eleitoral

A decisão faz uma separação técnica e necessária para garantir o respeito às garantias constitucionais no ambiente digital:

Empresas, empregadores, gestores e até pessoas físicas que organizem boicotes, criem listas de trabalhadores ou promovam perseguições e retaliações por motivação política podem responder em diferentes esferas jurídicas, conforme a conduta e as provas reunidas.

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Segundo a advogada Márcia Cleide Ribeiro, especialista em Direito do Trabalho, o uso da relação de emprego para constranger ou punir funcionários por suas posições políticas pode caracterizar discriminação e assédio eleitoral, além de levar à atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT). A advogada explica:

Na esfera trabalhista, a utilização da relação de emprego para punir ou constranger alguém por sua posição política pode configurar discriminação e assédio eleitoral. O MPT pode instaurar investigação, firmar Termo de Ajustamento de Conduta e ajuizar Ação Civil Pública, inclusive pleiteando indenização por dano moral coletivo e obrigações para cessar as práticas. A cartilha do próprio MPT aponta ainda a incidência das penalidades previstas na Lei nº 9.029/1995 para práticas discriminatórias nas relações de trabalho. 

Pedidos negados e próximos passos do processo

A decisão liminar não atendeu a todas as solicitações feitas pelo MPT neste primeiro momento. O magistrado indeferiu a aplicação de monitoramento genérico e automatizado das plataformas da Meta sem a indicação prévia de URLs específicas.

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Também foram negados o banimento cautelar preventivo de perfis e a exigência de alteração imediata nos termos de serviço e diretrizes da Meta. Conforme avaliou o julgador, mudanças estruturais desse porte exigem ampla dilação probatória, o exercício do contraditório e eventual tentativa de mediação entre a big tech e as autoridades brasileiras.

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*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.