Avó ganha licença-maternidade de 180 dias após assumir a guarda da neta em SC

Servidora municipal de Videira recebeu a guarda provisória da neta após pais serem considerados temporariamente incapazes de prestar os cuidados necessários

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Mãe e filho foram autorizados a viver em São Paulo (Foto: Banco de Imagens)

Avó recebeu guarda provisória da neta recém-nascida e direito a 180 dias de licença remunerada (Foto: Banco de Imagens)

Uma servidora efetiva do município de Videira, no Meio-Oeste de Santa Catarina, recebeu o direito a 180 dias de licença remunerada, equivalente à licença-maternidade, após assumir a guarda provisória da neta recém-nascida. A decisão liminar foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e garante o afastamento do trabalho sem prejuízo do salário e dos demais direitos funcionais, permitindo que a avó permaneça com a criança durante os primeiros meses de vida.

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A situação chegou ao conhecimento da rede de proteção ainda durante a gestação, quando foram identificados fatores de risco envolvendo a família. Após o nascimento, novos acontecimentos indicaram que os pais estavam temporariamente impossibilitados de prestar os cuidados necessários à filha.

Diante da situação, a recém-nascida passou a ficar sob os cuidados da avó. Para regularizar a guarda e garantir as condições necessárias para que a criança permanecesse com a família extensa, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude entrou com uma ação civil pública.

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Além da guarda provisória, o MPSC pediu que a avó tivesse direito à licença remunerada pelo mesmo período previsto para a licença-maternidade. A legislação municipal de Videira estabelece 180 dias de licença para servidoras efetivas que adotam uma criança, mas não prevê expressamente a situação de familiares que recebem a guarda como medida de proteção.

Avó não pode adotar a neta

A avó, no entanto, não pretende adotar a neta. A guarda é provisória e, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a adoção por ascendentes, como avós, não é permitida.

Para o Ministério Público, uma interpretação restritiva da legislação poderia deixar sem a proteção necessária uma recém-nascida que depende integralmente dos cuidados de um responsável. Por isso, foi solicitado que a norma municipal fosse interpretada conforme a Constituição Federal.

A Justiça acolheu o pedido e considerou que a licença-maternidade não está relacionada apenas à recuperação física da mulher após a gestação e o parto, mas também à garantia de cuidados contínuos à criança durante os primeiros meses de vida.

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O promotor de Justiça Lucas Broering Correa afirmou que a decisão busca garantir a proteção integral da recém-nascida e oferecer condições para que a avó exerça a responsabilidade assumida.

“A recém-nascida depende integralmente da pessoa responsável por sua alimentação, higiene, saúde e segurança. A licença permite que a avó exerça esse encargo durante o período de maior dependência da criança e contribui para que ela permaneça protegida no âmbito da própria família”, afirmou.

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Além da guarda e da licença remunerada, a Justiça determinou providências relacionadas à saúde, assistência social, registro civil e sustento da criança. A família continuará sendo acompanhada pelos serviços públicos responsáveis, que deverão atuar de forma articulada para enfrentar os fatores de risco identificados.