O município de Orleans, no Sul de Santa Catarina, foi condenado pela Justiça a indenizar um casal por danos causados à residência por falhas no sistema público de drenagem urbana. O imóvel foi interditado pela Defesa Civil em fevereiro de 2023 e permanece sem condições de uso. A decisão determina o pagamento de R$ 40 mil por danos morais, além de uma indenização por danos materiais, cujo valor ainda será calculado.
Conforme os autos, após fortes chuvas registradas em fevereiro de 2023, houve rompimento do pavimento e formação de uma erosão de grandes proporções nas proximidades da casa. Inicialmente, os proprietários estimaram em R$ 350 mil o custo necessário para reformar o imóvel.
Com o avanço dos danos, porém, surgiram sinais de comprometimento da estabilidade da estrutura. A residência apresentou trincas, deformações e deslocamentos de elementos da construção, o que levou à interdição.
Falhas na drenagem causaram danos à residência
A perícia judicial apontou que os danos estruturais foram causados principalmente por falhas nas redes públicas de drenagem existentes no local. Segundo o laudo, problemas de vedação nas tubulações provocaram o carreamento de solo e comprometeram as fundações da casa.
Embora tenham sido identificados alguns problemas construtivos no imóvel, o perito concluiu que eles tiveram importância secundária diante da gravidade das falhas no sistema de drenagem. A solução mais indicada pela perícia é a demolição da residência e a construção de uma nova edificação.
Na sentença, a magistrada destacou que as chuvas não foram a causa direta dos prejuízos, mas evidenciaram uma deficiência estrutural preexistente no sistema de drenagem. A manutenção e a conservação da estrutura são responsabilidades do município.
A decisão também considerou que a construção havia sido aprovada pelo próprio município, com alvará de construção e habite-se. Conforme a perícia, os proprietários não tiveram responsabilidade pelos danos verificados.
Casal receberá indenização por danos morais
Ao justificar a condenação por danos morais, a magistrada considerou os impactos da perda da moradia, a necessidade de reorganização da rotina familiar e a insegurança provocada pelo comprometimento estrutural da residência.
A sentença também ressaltou que uma das moradoras estava grávida de aproximadamente três meses quando os problemas ocorreram.
O município foi condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais ao casal. A indenização por danos materiais será definida na fase de liquidação da sentença, considerando o valor de mercado da edificação e a desvalorização do terreno.
Os valores deverão ser acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
