Uma empresa do ramo de alimentos terá que indenizar uma candidata grávida que foi dispensada após passar mal justamente no dia em que deveria participar da integração para iniciar as atividades. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) foi divulgada na terça-feira (20).
O caso aconteceu em Xanxerê, no Oeste de Santa Catarina, em fevereiro deste ano. A Justiça entendeu que a empresa frustrou uma promessa de emprego e violou o dever de boa-fé durante o processo de admissão.
A trabalhadora participou de um processo seletivo para a vaga de “operador de produção” e avançou nas etapas de admissão. Ela já havia realizado exame médico, recebeu autorização para abrir uma conta salário e assinou diversos benefícios ligados aos benefícios oferecidos pela empresa.
Grávida passou mal, faltou no dia da integração e foi dispensada pela empresa
Dias depois, na data prevista para a integração no ambiente de trabalho, ela passou mal e, por estar grávida, precisou procurar atendimento médico. Segundo relatou no processo, avisou a empresa que iria ao posto de saúde, mas foi informada de que estava dispensada.
Ela não teve a oportunidade de apresentar um atestado médico. Na Vara do Trabalho de Xanxerê, a empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais e pela chamada “perda de uma chance”, que ocorre quando uma conduta indevida impede alguém de obter uma oportunidade concreta.
A empresa recorreu, alegando que a trabalhadora foi desclassificada por não comparecer à integração, etapa obrigatória do processo seletivo. Além disso, sustentou que não houve contratação formal nem prova de que a empresa soubesse da gravidez ou tivesse agido de forma discriminatória.
Nova decisão da Justiça nega recurso da empresa
No entanto, a juíza convocada Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, relatora do caso no TRT, rejeitou os argumentos da empresa. Ela entendeu que a documentação foi suficiente para demonstrar que a admissão estava em estágio avançado.
A ausência ao primeiro dia não poderia ser analisada isoladamente, diante das circunstâncias em que ocorreu, segundo o entendimento da Justiça.
O colegiado manteve a indenização de R$ 8 mil, valor que considerou razoável diante da gravidade da situação, do porte econômico da empresa e do caráter educativo da medida. A empresa não recorreu da decisão.




