Empresas combinam lances pelo WhatsApp e são condenadas por fraude em licitação em SC

Representantes acertaram quem venceria cada item 30 minutos antes da disputa em Irani; Justiça impôs multa de 10% do faturamento bruto de 2022 às duas empresas

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Em ação judicial do MPSC, empresas são condenadas por combinar preços de licitação por whatsapp em SC

Decisão é referente à fraude em Leilão de serviços municipais de 2018 (Foto: Banco de Imagens)

Duas empresas foram condenadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), pelo crime de fraude em uma licitação do município de Irani, no Meio-Oeste de Santa Catarina. A 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, investigou que ambas as indústrias haviam combinado por Whatsapp os lances, para eliminar a concorrência e obter melhor controle sob uma disputa de serviços realizada em 2018.

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Ao julgar o caso, a Justiça acolheu integralmente a tese apresentada pelo MPSC e concluiu que foram praticados atos lesivos à Administração Pública, violando a Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013), ao burlar o caráter competitivo da contratação de obras, serviços, compras e alienações da Prefeitura de Irani.

Preços foram combinados pelo Whatsapp

O Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen informou que representantes das duas empresas trocaram mensagens por aplicativo cerca de 30 minutos antes do início da fase de lances, escolhendo quais itens cada estabelecimento venceria.

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Segundo Fabrício, outro ponto importante para a avaliação judicial foi o comportamento adotado pelas empresas durante a sessão pública. Em um dos itens previamente ajustados entre as atuantes, um dos representantes desistiu imediatamente da disputa, sem apresentar qualquer proposta de redução de preço ou explicação da renúncia.

Entretanto a fraude ficou ainda mais evidente ao serem analisados outros lances disputados entre empresas fora da investigação. Nestes embates, a competição foi efetiva e com sucessivas reduções de valores.

Condenação destaca multa de 10% do faturamento

A Justiça de Concórdia entendeu que que a irregularidade afeta a livre concorrência de mercado e independe da obtenção de vantagem econômica entre as empresas investigadas. A decisão tomada foi pelo pagamento de 10% referentes ao faturamento bruto do ano de 2022, de ambas as julgadas.

Além da multa, uma das empresas ficou proibida de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos pelo prazo de cinco anos. A outra recebeu a mesma sanção pelo período de quatro anos.

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A pedido do Ministério Público, a Justiça também encerrou o contrato firmado na licitação fraudada e determinou que uma das empresas restitua ao Município de Irani o valor de R$ 19.067,00, correspondente aos pagamentos efetuados em razão da contratação.

O MPSC destaca que a condeção é passível de recurso pelas indústrias, que poderão contestar as penalidades nas instâncias superiores.

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*Sob supervisão de Daiane Nora