Uma estudante de Medicina terá que devolver R$ 176 mil recebidos no programa Universidade Gratuita. O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) julgou irregular a concessão do benefício entre 2023 e 2024. O caso foi divulgado nesta terça-feira (13).
A decisão foi tomada em procedimento aberto pela Secretaria de Estado da Educação, após apuração que identificou omissão de informações sobre a situação socioeconômica da beneficiária. O cenário se manteve no cadastro e recadastro exigido pelo programa.
Segundo relatório do TCE/SC, foram identificadas divergências entre as informações declaradas pela beneficiária no cadastramento e os dados levantados durante a investigação. A apuração concluiu que informações relevantes sobre a composição familiar, a renda e o patrimônio do grupo familiar não teriam sido informadas ao programa.
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Estudante de Medicina omitiu patrimônio para receber bolsa do Universidade Gratuita
Em seu voto, a relatora do processo, conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, destacou que a concessão e a manutenção da assistência financeira ocorreram com base em informações incompletas. A situação comprometeu a verificação da condição de hipossuficiência exigida pelo Programa Universidade Gratuita.
Além de determinar o ressarcimento integral dos valores recebidos, o TCE decidiu encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público de Santa Catarina para conhecimento dos fatos e eventual adoção das medidas cabíveis.
A estudante terá prazo de 30 dias, contados da publicação do acórdão, para comprovar o recolhimento do valor ao Tesouro do Estado. Caso o pagamento não seja realizado, a dívida poderá ser encaminhada para cobrança judicial.
Até o momento, o TCE/SC já determinou a devolução aos cofres públicos de mais de R$ 1 milhão referentes a concessões irregulares de bolsas de estudos do Programa Universidade Gratuita e do Programa de Assistência Financeira Estudantil do Ensino Superior de Santa Catarina (Uniedu).
Entre as motivações que levaram às determinações, estão:
- Omissão de informações patrimoniais e financeiras relevantes;
- Existência de graduação anterior;
- Omissão de renda proveniente de atividade habitual de comércio de produtos importados;
- Informações incompatíveis com a efetiva realidade socioeconômica,
- Omissão dos pais do grupo familiar associada à comprovação de efetivo vínculo econômico.









