Ex-genro acaba condenado após mandar matar ex-sogra na frente do neto de 5 anos em Joinville 

O crime de feminicídio aconteceu em abril de 2016 e o condenado continua foragido, mas terá uma pena para cumprir assim que for localizado

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Julgamento aconteceu quinta-feira (8) em Joinville (Foto: MPSC, Divulgação e Salmo Duarte, Arquivo AN)

Após 10 anos, um crime ocorrido em abril de 2016 teve um novo desdobramento com a condenação do ex-genro, mandante do assassinato da ex-sogra. O julgamento aconteceu na última quinta-feira (8). O homem foi condenado a 29 anos e dois meses de prisão por ter mandado matar a mulher como forma de se vingar pelo término do relacionamento com a ex-companheira. O crime foi praticado na frente do neto da vítima, uma criança de 5 anos. O ex-genro é considerado foragido.

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Como aconteceu o crime contra a ex-sogra

Na manhã do dia 14 de abril de 2016, Valdeliz Baumel saiu de casa no Distrito de Pirabeiraba para levar o seu neto de 5 anos à escola. Neste momento, ela foi surpreendida pelo atirador, que ordenou que ela deixasse o carro. Quando a mulher obedeceu à determinação, foi atingida por um disparo na cabeça e morreu no local. O crime foi praticado na frente da criança. 

Após a execução, o autor fugiu. Valdeliz, que era bancária, havia sido transferida para Pirabeiraba por questões profissionais, e convidou a filha e o neto para morar com ela, pois sabia que ambos viviam em um ambiente marcado por violência. O ex-genro, não aceitando o fim da relação, contratou um homem, ainda não identificado, para executar o crime. Posteriormente, o réu falsificou conversas em um aplicativo de mensagens e enviou os prints a terceiros para tentar atribuir a autoria ao novo namorado da ex-companheira.  

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A denúncia foi ajuizada pela 23ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville em 2022, com base na lei que ainda tipificava o feminicídio como uma qualificadora do homicídio, pois o caso aconteceu antes da alteração legislativa que endureceu as penas para autores de crimes contra mulheres no contexto de violência doméstica.  

Assim, o réu respondeu por homicídio qualificado por feminicídio, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa, e majorado por ter sido praticado na frente de um ascendente da vítima. Além disso, foi condenado por falsificação de documento. 

“Nosso objetivo também é chegar ao atirador, mas não há dúvida quanto ao mandante. Sabemos quem é o mentor do crime, e a condenação dele representará um passo importante para o fim da impunidade, pois haverá o reconhecimento de um culpado e uma sentença a ser cumprida”, disse o Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos. 

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O julgamento 

O Tribunal do Júri começou às 9h, após anos de espera devido à complexidade do caso, à quantidade de recursos impetrados pela defesa, à pandemia de Covid-19 e ao fato de todas as partes envolvidas morarem no Paraná. 

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A primeira parte da sessão foi marcada pelo sorteio dos sete jurados e por depoimentos emocionados de familiares da Valdeliz. A filha relatou que foi morar com o réu quando tinha 15 anos, mesmo contra a vontade da mãe, e que depois foi amparada por ela quando contou que sofria violência doméstica. “Eu sinto muita falta dela. O tempo passa, mas a dor e a tristeza continuam”, relatou.   

Já o marido viúvo relembrou o início do namoro, o casamento bem-sucedido e os esforços empreendidos por ambos para passarem os finais de semana juntos quando Valdeliz foi transferida para Joinville. “Me disseram que ela tinha sofrido um assalto, então peguei a estrada, e durante a viagem soube que ela tinha morrido, aí todos os nossos planos foram por água abaixo”, contou emocionado. 

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A mãe e o irmão do réu testemunharam, afirmando que não sabem o paradeiro dele. Após a pausa para o almoço os trabalhos foram retomados com a sustentação das teses acusatórias. O Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos apresentou todas as provas colhidas ao longo das investigações, como informações obtidas a partir da quebra do sigilo telefônico do réu.  

A defesa tentou desclassificar parte das evidências apresentadas pela acusação, o que foi refutado pelo magistrado que presidiu a sessão.   

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Na réplica, a Promotora de Justiça Marina Uhry Vieira explicou as três qualificadoras citadas na denúncia. “Não há dúvida de que o crime foi qualificado por feminicídio, pois ocorreu em um contexto de violência doméstica. Também foi caracterizado pelo motivo torpe, ou seja, a vingança, e foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa, pois a vítima foi surpreendida e não teve qualquer chance de se defender”, explicou. 

A sentença foi lida às 17h56. Os familiares de Valdeliz receberam a notícia da condenação com emoção, alívio e expectativa pela prisão do réu. O irmão dela disse, aos prantos, que iria para casa comunicar aos pais idosos que a justiça prevaleceu e que agora o réu é considerado culpado. 

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O réu ainda pode recorrer da decisão. O MPSC ainda ressaltou que, embora não tenha efetuado o disparo, ele foi responsabilizado pelo homicídio como mandante, pois contratou o executor para matar a vítima, agindo em concurso de pessoas ou concorrendo para o crime. 

*Sob supervisão de Fernanda Silva.