Frentista abastece carro a diesel com gasolina, motor morre a poucos metros da bomba e posto é condenado a pagar os danos

O caso aconteceu em Pergamino, na Argentina, em 2022; a empresa negou tudo, não compareceu à mediação obrigatória e acabou punida também por isso

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Frentista abastece carro a diesel com gasolina, motor morre a poucos metros da bomba e posto é condenado a pagar os danos

Frentista colocou gasolina em um Renault Clio a diesel e o motor parou a poucos metros da bomba. (Foto: Imagem gerada por IA)

Um homem argentino parou para abastecer e pediu para abastecer o carro com diesel o valor de 2 mil pesos. O funcionário colocou gasolina. O Renault Clio a diesel saiu da bomba, andou poucos metros e morreu ali mesmo, na área de carga do posto.

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Quatro anos depois, o Juizado Civil e Comercial nº 1 de Pergamino, na província de Buenos Aires, condenou o posto a pagar 7.010.000 pesos argentinos, mais juros, ao dono do carro. A decisão de primeira instância foi revelada pelo jornal argentino Infobae nesta sexta-feira (24). O valor equivale a cerca de R$ 22.936 pela cotação de hoje.

O frentista admitiu na hora

O episódio aconteceu em 15 de outubro de 2022. O motorista tinha 26 anos. Depois que o carro apresentou falhas, o frentista reconheceu que havia errado ao colocar o combustível, versão que o juizado considerou comprovada. O veículo foi retirado da área de carga e levado, sem ligar o motor, até uma oficina próxima.

Ali houve uma tentativa de reparo. O motorista saiu dirigindo, percorreu cerca de um quarteirão e o motor desligou de novo, dessa vez em definitivo.

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Por que gasolina destrói um motor a diesel

A empresa negou tudo e não apareceu na mediação

A defesa do posto negou os fatos, questionou os documentos apresentados e rejeitou qualquer responsabilidade pelo defeito. Sustentou ainda que os pedidos de indenização eram improcedentes ou excessivos.

O juizado entendeu que a negativa não veio acompanhada de provas que sustentassem essa versão. E aplicou o princípio da carga dinâmica da prova, segundo o qual deve produzir prova quem tem melhores condições de produzi-la. No caso, a empresa, que dispunha de recursos técnicos e documentais para explicar o que aconteceu.

O posto também não conseguiu demonstrar que o erro tivesse sido do cliente, nem que a pane posterior tivesse outra causa.

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O argumento de que dirigir um quarteirão depois da oficina teria rompido o nexo entre o erro e o dano foi rejeitado. O magistrado registrou que não seria razoável exigir do consumidor conhecimento técnico para avaliar se o sistema havia sido descontaminado corretamente.

A multa que veio pela postura no processo

Além dos 3.500.000 pesos do dano material, a sentença concedeu 210.000 pesos pela indisponibilidade do veículo durante o período de reparo, por entender que a falta do carro gera prejuízo indenizável ligado a trabalho, deslocamento e lazer.

Outros 1.800.000 pesos foram fixados a título de dano moral, levando em conta as gestões feitas pelo motorista, a reclamação apresentada aos órgãos de defesa do consumidor, a notificação posterior e a necessidade de entrar com ação judicial.

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Por fim, o juizado impôs uma multa civil de 1.500.000 pesos por dano punitivo, instituto previsto na lei argentina de defesa do consumidor. A justificativa foi a ausência de resposta efetiva à reclamação, a prestação deficiente do serviço e a necessidade de desestimular condutas que deixem o consumidor em desvantagem diante de fornecedores profissionais.

A empresa arcará com as custas. Os juros correm desde a data do episódio, 15 de outubro de 2022, e o pagamento deve ocorrer em até dez dias após a notificação da sentença.

Como seria no Brasil

A decisão é argentina e não produz efeito aqui, mas o raciocínio jurídico tem equivalente direto.

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O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados ao consumidor independentemente da existência de culpa. É a chamada responsabilidade objetiva: não é preciso provar que o posto agiu mal, basta demonstrar o defeito na prestação do serviço e o dano.

O mesmo artigo prevê apenas duas saídas para o fornecedor, e cabe a ele provar: que o defeito não existiu, ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Há, porém, uma diferença relevante. O Brasil não tem a figura do dano punitivo como verba autônoma, ao contrário da Argentina. Aqui, o caráter pedagógico e punitivo é considerado dentro do arbitramento do dano moral, e não como multa separada. Na prática, um caso idêntico julgado no Brasil provavelmente não geraria uma quinta parcela indenizatória.

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Para o consumidor brasileiro na mesma situação, o roteiro é outro: registrar a ocorrência no próprio posto, fotografar a bomba e o comprovante, não tentar ligar o motor, guardar a nota do reboque e do orçamento da oficina, e abrir reclamação no Procon antes de ir ao Judiciário.

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