Futuro de maior unidade de conservação de SC entra em espera após suspensão de julgamento do STF

Julgamento será retomado apenas quando a cadeira vaga no STF for ocupada; lei catarinense foi contestada pela Procuradoria-Geral da República

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STF suspende julgamento sobre lei que redefine limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro (Foto: Divulgação, Clube Candeias)

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu novamente a análise da lei de Santa Catarina que redefiniu os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, maior unidade de conservação de proteção integral do Estado. O julgamento realizado nesta quarta-feira (12) foi interrompido com o placar de 5 a 4 pela constitucionalidade da norma.

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Atualmente, o STF conta com dez ministros e, desta forma, o último voto poderia empatar o julgamento. O caso será retomado quando a 11ª cadeira do Supremo for ocupada.

Conheça o “Vale da Utopia”, dentro do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro

Entenda a discussão sobre o Parque Estadual da Serra do Tabuleiro

A lei catarinense redefiniu os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e instituiu o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu.

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A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5385, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que é contrária à norma. De acordo com a PGR, as alterações promoveram o retalhamento e a descaracterização da unidade de conservação de proteção integral.

A lei, segundo a Procuradoria, gera grave retrocesso da proteção ecológica e debilitação das áreas de Mata Atlântica existentes no parque. O parque possui cerca de 85 mil hectares.

Como votaram os ministros do STF na análise da lei de SC

Pela constitucionalidade da lei

  • Luiz Fux
  • Nunes Marques
  • Marco Aurélio
  • Dias Toffoli
  • Gilmar Mendes

Pela inconstitucionalidade da lei

  • Alexandre de Moraes
  • Cármen Lúcia
  • Flávio Dino
  • Cristiano Zanin

* O presidente do STF, Edson Fachin, não votou.