O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu novamente a análise da lei de Santa Catarina que redefiniu os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, maior unidade de conservação de proteção integral do Estado. O julgamento realizado nesta quarta-feira (12) foi interrompido com o placar de 5 a 4 pela constitucionalidade da norma.
Atualmente, o STF conta com dez ministros e, desta forma, o último voto poderia empatar o julgamento. O caso será retomado quando a 11ª cadeira do Supremo for ocupada.
Conheça o “Vale da Utopia”, dentro do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro
Entenda a discussão sobre o Parque Estadual da Serra do Tabuleiro
A lei catarinense redefiniu os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e instituiu o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu.
A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5385, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que é contrária à norma. De acordo com a PGR, as alterações promoveram o retalhamento e a descaracterização da unidade de conservação de proteção integral.
A lei, segundo a Procuradoria, gera grave retrocesso da proteção ecológica e debilitação das áreas de Mata Atlântica existentes no parque. O parque possui cerca de 85 mil hectares.
Como votaram os ministros do STF na análise da lei de SC
Pela constitucionalidade da lei
- Luiz Fux
- Nunes Marques
- Marco Aurélio
- Dias Toffoli
- Gilmar Mendes
Pela inconstitucionalidade da lei
- Alexandre de Moraes
- Cármen Lúcia
- Flávio Dino
- Cristiano Zanin
* O presidente do STF, Edson Fachin, não votou.





