Casa construída em meio a um dos maiores refúgios da Mata Atlântica deverá ser demolida e Justiça condena IMA-SC

Tribunal entendeu que órgão ambiental falhou no dever de fiscalização da construção irregular em área protegida; decisão reacende debate sobre ocupações na Serra do Tabuleiro

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A Serra do Tabuleiro é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral criada pela Lei Estadual nº 14.661/2009 (Foto: Redes sociais, Reprodução)

A disputa pela ocupação de áreas protegidas na Serra do Tabuleiro voltou ao centro das atenções após uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Desta vez, o alvo é uma casa irregular erguida sem licença ambiental na Zona de Amortecimento do parque estadual, que é um dos maiores refúgios da Mata Atlântica no Estado. Ao manter a condenação do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) por omissão na fiscalização do caso, o tribunal reforçou o entendimento de que o poder público também pode ser responsabilizado quando deixar de agir para impedir danos ambientais.

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A Zona de Amortecimento é uma área localizada no entorno imediato de uma Unidade de Conservação (UC), como parques ou reservas ambientais. O seu objetivo principal é filtrar e reduzir os impactos negativos causados pelas atividades humanas, protegendo o ambiente interno contra ruídos, poluição, desmatamento e espécies invasoras.

A decisão remete a outro caso recente que mobilizou moradores e repercutiu em Santa Catarina: o do homem que vive há 36 anos em uma caverna na Serra do Tabuleiro, conhecido como “Gilmar da Caverna”, e enfrenta uma ação que pode obrigá-lo a deixar o local.

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TJSC acusa IMA de falhas na fiscalização

No processo analisado agora, a 5ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve a sentença que reconheceu a responsabilidade do IMA pela falta de fiscalização sobre uma ocupação irregular em área de preservação. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após ser constatada a construção de um imóvel sem licença ou autorização ambiental.

A sentença, proferida pela Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Palhoça, determinou a desocupação do imóvel, a demolição das edificações e a recuperação da área degradada. Além disso, estabeleceu que o IMA e o município respondem de forma subsidiária pela execução das medidas de recuperação ambiental, caso o responsável direto não cumpra as determinações.

Ao analisar o recurso apresentado pelo instituto, a desembargadora relatora entendeu que não havia como afastar a responsabilidade do órgão ambiental. Segundo o voto, a legislação catarinense atribui ao IMA o dever específico de fiscalizar a unidade de conservação, o que caracteriza uma obrigação direta e não apenas uma omissão genérica do poder público.

A magistrada destacou que a ausência de fiscalização permitiu que a ocupação irregular se consolidasse em uma área protegida, estabelecendo o nexo entre a inércia administrativa e o dano ambiental. O voto também ressalta que o instituto foi oficiado pelo Ministério Público para adotar providências, mas limitou-se a informar a existência de um auto de infração, sem comprovar medidas efetivas para impedir a continuidade da degradação.

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Outro ponto reforçado pela decisão é que a responsabilidade do poder público, em casos como esse, é solidária, mas a execução das medidas ocorre de forma subsidiária. Ou seja, a obrigação principal continua sendo de quem causou o dano ambiental, preservando-se o direito de o Estado cobrar posteriormente os custos do responsável direto.

Os desembargadores também mantiveram o entendimento de que a construção não possui possibilidade de regularização. Informações técnicas produzidas pelo próprio IMA apontam que o imóvel está localizado tanto na Zona de Amortecimento do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro quanto em área de preservação permanente, sem qualquer licenciamento ambiental.

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A decisão foi unânime entre os integrantes da 5ª Câmara de Direito Público.

O que diz o IMA?

Em nota, o IMA afirma que realiza fiscalizações ambientais de forma permanente, tanto por meio de equipes técnicas quanto em operações conjuntas com a Polícia Militar Ambiental e órgãos municipais.

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O órgão também sustenta que, neste caso, não houve omissão na fiscalização. Segundo o instituto, a Polícia Militar Ambiental identificou a irregularidade, adotou as medidas administrativas cabíveis e sua atuação subsidiou o ajuizamento da ação civil pública. O IMA acrescenta que cumprirá as determinações judiciais, sem abrir mão dos recursos previstos em lei.

Leia a nota do IMA na íntegra

O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) informa que realiza fiscalizações ambientais de forma permanente, tanto por meio de suas equipes técnicas quanto em atuação integrada com a Polícia Militar Ambiental e os órgãos municipais competentes, conforme as atribuições previstas no Sistema Estadual do Meio Ambiente.

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Em muitos casos, as intervenções ambientais irregulares somente são identificadas após sua execução. Nessas situações, uma vez constatada a infração, são adotadas as medidas administrativas cabíveis, incluindo a lavratura de autos de infração, a aplicação das sanções previstas na legislação e a adoção das providências necessárias para a responsabilização dos infratores.

No caso em questão, não houve omissão dos órgãos de fiscalização. A Polícia Militar Ambiental realizou a fiscalização, adotou as medidas administrativas pertinentes e a atuação fiscalizatória subsidiou o ajuizamento da ação civil pública. O IMA ressalta que a obrigação de reparar o dano ambiental é, em primeiro lugar, do responsável pela degradação, cabendo ao Poder Público adotar as medidas previstas em lei para assegurar o cumprimento dessa obrigação.

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Por fim, o Instituto informa que cumprirá as determinações judiciais nos termos da decisão, preservado o exercício dos recursos e demais medidas legais cabíveis”.

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