O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) acionou a Justiça para que a Fundação do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) retome imediatamente a atividade de fiscalização ambiental no município, que havia sido limitada a casos com “risco iminente ao meio ambiente, à saúde pública ou à segurança da população” por 60 dias. Para isso, o MP se manifestou em uma ação civil pública ajuizada em agosto de 2024, que já tinha o objetivo de “reverter o que considera um desmanche do órgão de fiscalização ambiental da Capital catarinense”.
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Para a 22ª Promotoria de Justiça da Capital, a suspensão por prazo indeterminado de novas fiscalizações é uma “medida ilegal e incompatível com o ordenamento jurídico”, pois implicaria na “paralisação indevida do poder de polícia ambiental, que é obrigatório e irrenunciável“, segundo o MP.
O promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa classificou a falta de fiscalizações como uma omissão administrativa qualificada, “favorecendo a continuidade de ilícitos ambientais e o agravamento de danos, em afronta aos princípios da prevenção e da vedação ao retrocesso ambiental”. A promotoria também critica a falta de critérios objetivos para a classificação de casos considerados “urgentes”, que precisariam de autorização da presidência da Floram para que fossem fiscalizados, “o que centraliza decisões técnicas e compromete a atuação contínua e preventiva exigida na proteção ambiental”.
Na manifestação, o MP também apontou que a portaria acaba esvaziando de forma indevida as atribuições legais dos servidores da Floram, já que impede que a função de fiscalização seja cumprida, o que contraria “normas constitucionais, federais, estaduais e municipais que atribuem ao órgão ambiental local o dever de licenciar, fiscalizar e autuar infrações”.
Dessa forma, a portaria evidenciaria, segundo o MP, a “precariedade estrutural e de pessoal da fundação”, sendo uma forma de tentar mascarar, de forma ilegítima, a deficiência do quadro técnico ao restringir a atividade de fiscalização.
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Por isso, o MP requer a concessão de tutela antecipada para que a fundação ambiental retome imediatamente a fiscalização com seus servidores habilitados ou, de forma subsidiária, que o licenciamento ambiental municipal seja suspenso até o restabelecimento das condições mínimas legais para atuação do órgão.
Floram argumenta que possui processos represados
Na portaria, publicada na sexta-feira (15), é dito que a suspensão ocorre por causa do “acúmulo de processos e procedimentos administrativos” represados no setor de Fiscalização Ambiental. O documento afirma ainda que a continuidade do fluxo normal de novas demandas estaria comprometendo a análise e conclusão dos processos já existentes.
Durante os dois meses, os servidores da fiscalização deverão priorizar a análise e conclusão desses processos pendentes. A portaria estabelece que apenas casos cuja postergação possa causar “risco iminente ao meio ambiente, à saúde pública, à segurança da população ou ao patrimônio público” continuarão sendo atendidos.
Em nota ao NSC Total, a Prefeitura de Florianópolis afirmou que a fiscalização ambiental “não ficará suspensa” durante o período e que outros órgãos seguirão atuando na Capital.
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“A Prefeitura de Florianópolis informa que, durante a vigência da portaria, as ações fiscalizatórias continuarão sendo realizadas na Capital pelos demais órgãos com competência, incluindo a Polícia Militar Ambiental e a Guarda Municipal de Florianópolis, integrantes das ações de combate a danos ambientais. Sendo assim, o serviço não ficará suspenso e autuações continuarão acontecendo quando necessário”, disse a administração municipal.
Ação de 2024 foi ajuizada para apurar defasagem na Floram
Em agosto de 2024, a 22ª Promotoria de Justiça da Capital ajuizou uma ação que apontava que a Floram estava sofrendo um demonste, com apenas 15% dos servidores efetivos necessários para desempenhar plenamente suas atividades, à época, segundo o MP.
O Ministério Público tinha como objetivo apurar a defasagem de recursos humanos em um procedimento instaurado a partir de uma representação feita por mais de duas dezenas de associações e organizações não governamentais.
“A defasagem do quadro funcional efetivo da Floram atinge o patamar aproximado de 85,78%, o que, por óbvio, compromete a eficiência do órgão ambiental municipal”, constatou o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa, na época.
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A ação foi ajuizada depois que três fiscais e três servidores da Floram foram transferidos para a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, além de dois biólogos para a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte. Depois que a apuração começou a correr, os servidores foram reincorporados à Floram.
Quadro de servidores abaixo do que necessário
Segundo o MP, uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, realizada em 2017, constatou que, em dezembro de 2016, a Floram tinha 78 servidores efetivos, 22 servidores da Prefeitura de Florianópolis à disposição da fundação e 11 servidores comissionados. Em 2024, a fundação tinha 33 servidores efetivos e cinco comissionados, além de 59 terceirizados.
Depois que a ação foi ajuizada, a presidência da Floram admitiu, segundo o MP, que a quantidade mínima de servidores públicos para o desenvolvimento das atividades é 39 no Departamento de Unidades de Conservação, 80 no Departamento de Arborização Pública e Hortos, 44 na Diretoria de Licenciamento Ambiental, cinco na Comissão de Análise Processos Administrativos e sete no Departamento Financeiro Administrativo. Dessa forma, totalizaria 175 servidores.
O promotor de Justiça deixa claro que o déficit de servidores causa uma série de problemas como:
- ineficiência da fiscalização ambiental;
- aumento das ocupações irregulares/clandestinas e dos crimes ambientais;
- majoração da degradação ambiental e perda da biodiversidade;
- além da morosidade excessiva nos procedimentos administrativos em tramitação no órgão ambiental local.
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Leia a nota da prefeitura na íntegra
“A Prefeitura de Florianópolis informa que, durante a vigência da portaria, as ações fiscalizatórias continuarão sendo realizadas na Capital pelos demais órgãos com competência, incluindo a Polícia Militar Ambiental e a Guarda Municipal de Florianópolis, integrantes das ações de combate a danos ambientais. Sendo assim, o serviço não ficará suspenso e autuações continuarão acontecendo quando necessário.
A portaria tem como principal objetivo direcionar, temporariamente, todos os esforços dos técnicos da Floram para a resolutividade de uma série de processos que hoje aguardam relatórios e demais procedimentos administrativos cabíveis. Vale salientar ainda que os profissionais de fiscalização da fundação vão seguir atendendo aquelas demandas consideradas de caráter de urgência”.

