A Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) suspendeu por 60 dias a realização de novos atos fiscalizatórios ambientais em Florianópolis. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 27/FLORAM/2026, publicada na sexta-feira (15). O texto prevê que, durante o período, apenas demandas consideradas urgentes serão atendidas.

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Segundo o texto da portaria, a suspensão ocorre por causa do “acúmulo de processos e procedimentos administrativos” represados no setor de Fiscalização Ambiental. O documento afirma ainda que a continuidade do fluxo normal de novas demandas estaria comprometendo a análise e conclusão dos processos já existentes.

Durante os dois meses, os servidores da fiscalização deverão priorizar a análise e conclusão desses processos pendentes. A portaria estabelece que apenas casos cuja postergação possa causar “risco iminente ao meio ambiente, à saúde pública, à segurança da população ou ao patrimônio público” continuarão sendo atendidos.

Em nota ao NSC Total, a Prefeitura de Florianópolis afirmou que a fiscalização ambiental “não ficará suspensa” durante o período e que outros órgãos seguirão atuando na Capital.

“A Prefeitura de Florianópolis informa que, durante a vigência da portaria, as ações fiscalizatórias continuarão sendo realizadas na Capital pelos demais órgãos com competência, incluindo a Polícia Militar Ambiental e a Guarda Municipal de Florianópolis, integrantes das ações de combate a danos ambientais. Sendo assim, o serviço não ficará suspenso e autuações continuarão acontecendo quando necessário”, disse a administração municipal.

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Atuação da Guarda Municipal

Pela legislação municipal e federal, a Guarda Municipal de Florianópolis possui atribuições ligadas à proteção ambiental, mas atua principalmente em caráter preventivo e de apoio. O Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014) prevê que as guardas podem atuar na proteção do patrimônio ambiental do município e na prevenção de infrações administrativas.

Já um decreto municipal de Florianópolis estabelece que o Grupamento Ambiental da Guarda Municipal pode realizar patrulhamento ostensivo e preventivo, comunicar crimes ambientais à Floram, apoiar ações de fiscalização ambiental e, em determinados casos, fazer notificações, apreensões e autuações ambientais dentro dos limites legais. A legislação também prevê que a Guarda atue em operações conjuntas com a Floram e outros órgãos ambientais.

O que configura uma demanda urgente

Questionado pela reportagem, a Floram não esclareceu como será definido, na prática, o que configura uma demanda “urgente” nem quais tipos de denúncias ou infrações ambientais deixarão de ser fiscalizadas durante os 60 dias.

A administração municipal também não forneceu uma resposta se casos como desmatamento, supressão de vegetação, ocupação irregular, poluição sonora, descarte irregular de resíduos ou até infrações ambientais que não representem “risco iminente”, mas que possam gerar danos cumulativos ao meio ambiente serão considerados urgentes. Também, não informou quem fará a triagem das denúncias nem qual protocolo será utilizado para definir prioridades de atendimento.

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Leia a nota da prefeitura na íntegra

A Prefeitura de Florianópolis informa que, durante a vigência da portaria, as ações fiscalizatórias continuarão sendo realizadas na Capital pelos demais órgãos com competência, incluindo a Polícia Militar Ambiental e a Guarda Municipal de Florianópolis, integrantes das ações de combate a danos ambientais. Sendo assim, o serviço não ficará suspenso e autuações continuarão acontecendo quando necessário.

A portaria tem como principal objetivo direcionar, temporariamente, todos os esforços dos técnicos da Floram para a resolutividade de uma série de processos que hoje aguardam relatórios e demais procedimentos administrativos cabíveis. Vale salientar ainda que os profissionais de fiscalização da fundação vão seguir atendendo aquelas demandas consideradas de caráter de urgência”.