Vilmar Godinho, conhecido como “Gilmar da Caverna”, pode ser obrigado a deixar a caverna onde vive há 36 anos no Vale da Utopia, dentro do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, em Palhoça, na Grande Florianópolis, em meio a uma disputa judicial que se arrasta há mais de uma década e mobilizou apoiadores nas redes sociais.

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) defende a permanência de Vilmar no local, ao afirmar que não há risco que justifique a retirada e que chegou a propor um acordo permitindo a permanência dele sob condições. Contudo, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) se posicionou contra a proposta, alegando que ela contraria as normas de proteção integral do parque.

Em meio a essa disputa, um abaixo-assinado foi criado por moradores também com o intuito de defender a permanência de Vilmar na área. A mobilização surgiu após a repercussão do caso na região e nas redes sociais. O NSC Total tentou acessar o documento, mas a página na internet da iniciativa estava fora do ar na manhã desta quinta-feira (9).

Conheça a história de Vilmar, o “Guardião do Vale da Utopia”

Proposta de acordo não avançou

Procurado sobre o caso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) informou ao NSC Total que propôs, em julho de 2025, um acordo que permitiria a permanência de Vilmar na caverna até o fim da vida ou enquanto desejasse, desde que não houvesse ampliação de estruturas nem aumento da intervenção na área.

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A proposta também previa a proibição de transferência do direito de moradia e autorizava apenas a continuidade das atividades já realizadas, como coleta de frutas e raízes e ações de proteção ambiental. A fiscalização ficaria sob responsabilidade do município de Palhoça e do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC).

Vilmar e o município concordaram com os termos, mas o IMA não aprovou a proposta, o que impediu a homologação do acordo pela Justiça.

Segundo o MPSC, não há indicação de risco que justifique a retirada do morador e o órgão se posiciona pela permanência nas condições atuais.

IMA cita restrições legais

Já o IMA informou ao NSC Total que a situação é objeto de uma Ação Civil Pública (ACP) em andamento desde 2016, na qual o órgão figura como réu ao lado do município.

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Em manifestação técnica apresentada no processo, o instituto apontou que cláusulas da proposta de acordo, como a permanência no local, uso de fogão a lenha e coleta de recursos naturais, não estão de acordo com as normas que regem o parque.

Por se tratar de uma unidade de conservação de proteção integral, a legislação ambiental restringe ocupações permanentes e intervenções diretas. O órgão afirma que sua atuação no processo é técnica e que a decisão final cabe ao Judiciário.

Sem acordo entre as partes, o processo segue em tramitação. A reportagem entrou em contato com a prefeitura de Palhoça, mas não teve retorno até a publicação. Também tentou localizar Vilmar Godinho, mas não conseguiu contato.

Leia as notas dos órgãos na íntegra

Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Palhoça, propôs acordo, em julho de 2025, permitindo que Vilmar Godinho permanecesse na caverna até seu falecimento ou enquanto desejasse, desde que não ampliasse construções nem aumentasse a intervenção humana na área. O termo também vedava a transferência do direito de moradia e autorizava apenas a continuidade das atividades já realizadas, como coleta de frutas e raízes e ações de proteção ambiental. Município de Palhoça e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC) deveriam fiscalizar rigorosamente o cumprimento dessas obrigações. Tanto Vilmar quanto o Município de Palhoça manifestaram concordância com o acordo. Contudo, o IMA/SC não concordou com as cláusulas e, por ausência de anuência de todos os envolvidos, o acordo não foi homologado pelo Judiciário, mantendo o processo em regular tramitação. O MPSC ressalta que a responsabilidade por eventuais desdobramentos envolvendo Gilmar da Caverna recai sobre o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), diante da ausência de acordo por parte do órgão. O Ministério Público também reforça que não há indicação de risco que justifique sua retirada do local, posicionando-se pela permanência nas condições atuais. O caso, portanto, segue em tramite no Judiciário a espera de julgamento”.

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Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC)

“O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC) esclarece que a situação envolvendo ocupação no Vale da Utopia é objeto de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina desde 2016, em tramitação na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palhoça (Processo n. 0900040-17.2016.8.24.0045). O IMA figura no processo como réu, ao lado do Município de Palhoça.

No âmbito desse processo, o MPSC apresentou, em maio de 2025, uma proposta de acordo que permitiria ao ocupante continuar visitando e zelando pela área, desde que desocupasse o local como residência fixa no prazo de um ano. O juízo então intimou as partes para manifestação.

Em cumprimento à intimação judicial, o IMA apresentou a Manifestação Técnica, na qual pontuou que algumas das cláusulas da proposta, como a permanência no local, o uso de fogo (fogão a lenha) e a coleta de recursos naturais, não encontram amparo nas normas que regem o Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, Unidade de Conservação de Proteção Integral criada pela Lei Estadual nº 14.661/2009. Nesse tipo de unidade, em regra, a legislação proíbe ocupações e interferências diretas.

Destacamos que o IMA não é o autor da ação e que sua manifestação técnica tem por objetivo subsidiar o juízo com informações sobre os limites legais aplicáveis à área. A decisão sobre o desfecho do processo é de competência exclusiva do Poder Judiciário.

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O IMA reitera seu compromisso com a proteção e conservação do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, mantendo ações contínuas de fiscalização, monitoramento e gestão da unidade, em conformidade com a legislação ambiental vigente e as diretrizes do plano de manejo da unidade”.