O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reabriu uma disputa judicial iniciada no século passado sobre uma indenização bilionária cobrada da União pela família de Ivete Dalcanale Borhausen e Paulo Konder Bornhausen, ex-deputado estadual e irmão do ex-governador de Santa Catarina Jorge Bornhausen. A briga jurídica diz respeito a um contrato firmado em 1951 para a compra de 300 mil pinheiros no Estado.
Segundo os herdeiros, apenas um terço das árvores foi entregue, o que levou a Justiça a condenar a União ao pagamento de indenização pelos 200 mil restantes. Em decisão publicada na última sexta-feira (17), o magistrado entendeu que houve um “erro pericial grotesco” no cálculo do valor que a tradicional família teria direito a receber.
Em 1991, a Justiça reconheceu que a União deveria indenizar a família pelas árvores não entregues. O impasse, porém, passou a girar em torno do valor dessa indenização. A União e o Ministério Público Federal sustentam que a perícia utilizada para calcular o montante continha erros técnicos graves, que teriam inflado artificialmente o valor da condenação para um patamar que pode chegar a cerca de R$ 1 bilhão retirado dos cofres públicos para pagar a família.
Disputa gira em torno do valor da indenização
A disputa judicial teve origem em um contrato firmado em 1951, que previa que a Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional (SEIPN), sucedida pela União, vendesse para os Borhausen 300 mil pinheiros localizados na Serra do Espigão, em Santa Catarina. No entanto, segundo a família, apenas dois terços das árvores foram efetivamente entregue. Após décadas de disputa, em 1991 a Justiça reconheceu o direito da família de ser indenizada pelos 200 mil pinheiros restantes.
A disputa passou, então, a girar em torno do valor da indenização. Isso porque, segundo a União e o Ministério Público, a perícia utilizada para calcular quanto a família teria o direito de receber continha “erros técnicos graves”, que elevaram artificialmente o valor final da condenação.
O principal deles foi a adoção de um preço de Cr$ 680 mil por cada pinheiro não entregue — na época, o Cruzeiros ainda era a moeda oficial do Brasil. Pesquisas da época mostram que, em fevereiro de 1985, o valor de mercado de um pinheiro em pé variava entre Cr$ 40 mil e Cr$ 75 mil, com média de aproximadamente Cr$ 56 mil. Isso significa que a família Borhausen iria receber da União até 17 vezes a mais do que o valor de mercado da época.
Outro ponto questionado é que o laudo considerou que todas as 200 mil araucárias possuíam exatamente 80 centímetros de diâmetro e 28 metros de altura, sem apresentar fundamentação técnica para essa premissa. Estudos elaborados posteriormente por engenheiros florestais da Universidade Federal do Paraná (UFPR) indicaram que a média das árvores existentes na região era de cerca de 52 centímetros de diâmetro e 20 metros de altura, além de concluir que 95% delas tinham diâmetro inferior a 60 centímetros.
Para a União, esses erros fizeram com que a indenização fosse calculada com base em parâmetros incompatíveis com a realidade do mercado e das características da floresta, elevando artificialmente o valor da condenação para um patamar bilionário.
Já os herdeiros das famílias Bornhausen defendem que essas discussões já foram encerradas pela Justiça há décadas e que o cálculo está protegido pela decisão que já foi julgada nos anos 1990, razão pela qual não poderia mais ser alterado.
Reabertura do processo
Em decisão proferida em julho de 2026, o ministro Gilmar Mendes deu razão à União e ao Ministério Público Federal nesse ponto. Ele autorizou a realização de uma nova perícia para recalcular a indenização. Segundo o ministro, embora a coisa julgada seja um princípio fundamental, ela pode ser relativizada em situações excepcionalíssimas, como nesse caso, em que há “indícios de erro técnico grosseiro” capaz de gerar uma indenização incompatível com a realidade e lesiva ao patrimônio público.
Gilmar Mendes ressaltou, contudo, que a decisão não extingue o direito dos Borhausen de receber a indenização nem anula a condenação da União. O que deverá ser revisto é apenas o valor a ser pago. Com isso, o processo retorna ao entendimento de que a obrigação de indenizar a família permanece válida, mas o montante deve ser recalculado com base em uma nova avaliação técnica, para verificar qual é o valor correto da condenação.
Como se trata de uma decisão monocrática , a família pode apresentar recurso para que a matéria seja analisada pelo colegiado do STF, e não apenas pelo relator. O NSC Total entrou em contato com membros da família e com o escritório que os representa nesse caso e aguarda retorno.
