O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa (Alesc) prestem informações sobre a lei estadual que proíbe cotas raciais no ensino superior. No despacho, o ministro cita processos seletivos em andamento que podem ser impactados pela legislação.

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No despacho, o ministro também determinou que a reitoria da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) preste esclarecimentos sobre o estágio atual do concurso vestibular 2026/1, cujos editais já estão publicados.

Despacho trata de ação do PSOL

A determinação foi feita na segunda-feira (26), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em conjunto com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro. A ação pede a suspensão imediata da lei, por meio de medida cautelar, sob o argumento de que a norma viola a Constituição Federal.

Antes de examinar o pedido de medida cautelar, o relator determinou a intimação do PSOL para regularizar sua representação processual no prazo de 48 horas. Segundo o despacho, a procuração anexada à petição inicial foi outorgada apenas pela UNE.

O ministro ainda abriu prazo para manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República sobre o pedido de medida cautelar apresentado pelos autores da ação.

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Contrapontos

Em nota ao NSC Total, a Alesc e a Udesc disseram que ainda não foram notificadas. “Tão logo haja a notificação oficial, o teor da decisão será encaminhado à Procuradoria-Geral da Casa para análise e adoção das providências cabíveis, nos termos regimentais e legais”, diz a assessoria de comunicação da assembleia.

“Assim que receber a diligência a universidade fornecerá as informações solicitadas pelo ministro”, disse a Udesc.

Já o governo estadual cita manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), que defende a constitucionalidade da lei. “[A lei] apenas prioriza critérios exclusivamente econômicos, com base na vulnerabilidade mensurável por meio de aspectos como renda, patrimônio e situação de risco social, fazendo com que o acesso ao ensino superior e a contratação em instituições públicas (ou custeadas por verbas públicas) obedeçam a um padrão de impessoalidade e igualdade de condições para acesso e permanência na escola, independentemente de raça ou gênero, em harmonia com a dignidade da pessoa humana e com o dever republicano de promover o bem de todos, sem preconceitos”, diz a nota.

Lei sancionada

A lei nº 19.722/2026 veda, em Santa Catarina, a adoção de políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa, como vagas suplementares e medidas congêneres, para o ingresso de estudantes ou contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas.

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A lei mantém exceções para reservas de vagas destinadas a pessoas com deficiência, assim como a reserva de vagas baseada em critérios econômicos e a reserva de vagas para estudantes de instituições estaduais públicas de ensino médio. O descumprimento da lei pode acarretar multa administrativa de R$ 100 mil por edital publicado e o corte dos repasses de verbas públicas.

Veja a nota do PGE/SC

“Em relação à Lei 19.722/2026, que dispõe sobre a vedação da adoção de cotas e outras ações afirmativas pelas instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) informa que defenderá a constitucionalidade da norma sancionada. É importante esclarecer que a lei mantém as cotas para pessoas com deficiência (PCD), alunos de escolas públicas estaduais e candidatos sem condições financeiras de cursar o ensino superior, isto é, a lei não rejeita as ações afirmativas em si.

Ela apenas prioriza critérios exclusivamente econômicos, com base na vulnerabilidade mensurável por meio de aspectos como renda, patrimônio e situação de risco social, fazendo com que o acesso ao ensino superior e a contratação em instituições públicas (ou custeadas por verbas públicas) obedeçam
a um padrão de impessoalidade e igualdade de condições para acesso e permanência na escola, independentemente de raça ou gênero, em harmonia com a dignidade da pessoa humana e com o dever republicano de promover o bem de todos, sem preconceitos.

A PGE/SC entende que a proposta não violou nenhum dispositivo da Constituição – que, aliás, não obriga o Estado a implementar cotas para qualquer grupo social ou de gênero. A existência ou não de políticas de ação afirmativa decorre de uma avaliação legislativa discricionária, fundamentada em critérios técnicos, sociais, administrativos e também políticos – como manifestado no Parecer 41/2026 exarado pela sua Consultoria Jurídica (Cojur).

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A Assembleia Legislativa – representante da soberania popular – ao analisar o então Projeto de Lei, optou por preservar o caráter impessoal e universal do acesso ao ensino superior estadual. Por fim, a Administração Pública catarinense entende que a escolha legislativa não possui caráter discriminatório, apenas veda a criação de reserva de vagas ou de ações afirmativas que não sejam pautadas por critérios objetivos. Trata-se de decisão legítima, feita no exercício da autonomia político-legislativa estadual, e
encontra respaldo no princípio democrático da igualdade de todos perante a lei.
Florianópolis, 26 de janeiro de 2026
“.