O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei de Santa Catarina que proíbe a política de cotas raciais em universidades públicas de Santa Catarina ou nas que recebem recursos do governo estadual. A ação foi protocolada na sexta-feira (23) e distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
Continua depois da publicidade
A ação foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em conjunto com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro. Os autores pedem a suspensão imediata da lei, por meio de medida cautelar, sob o argumento de que a norma viola a Constituição Federal.
Ao NSC Total, o governo de Santa Catarina afirmou que a constitucionalidade da medida foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Alesc e pela Procuradoria-Geral do Estado, que consideraram a lei compatível com a Constituição catarinense (veja a nota abaixo).
Lei sancionada
A lei nº 19.722/2026 veda, em Santa Catarina, a adoção de políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa, como vagas suplementares e medidas congêneres para o ingresso de estudantes ou contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas.
A lei mantém exceções para reservas de vagas destinadas a pessoas com deficiência, assim como a reserva de vagas baseada em critérios econômicos e a reserva de vagas para estudantes de instituições estaduais públicas de ensino médio. O descumprimento da lei pode acarretar multa administrativa de R$ 100 mil por edital publicado e o corte dos repasses de verbas públicas.
Continua depois da publicidade
Argumentos levados ao Supremo
Na petição inicial, os autores sustentam que a lei viola a Constituição Federal ao impedir políticas voltadas à promoção da igualdade e ao combate ao racismo. A ação afirma que a proibição representa retrocesso social, ao extinguir políticas afirmativas já adotadas em universidades catarinenses.
“Ao vedar medidas compensatórias dirigidas sobretudo à população negra e a outros grupos historicamente discriminados, a norma conflita com dispositivos e princípios constitucionais, bem como com decisões já consolidadas do Supremo Tribunal Federal e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”, diz a petição, assinada pelo advogado Rodrigo Sartori.
Antes da decisão sobre o pedido de medida liminar, o relator deverá abrir prazo para manifestação do governo de Santa Catarina e da Procuradoria-Geral da República. Caberá ao STF decidir se suspende os efeitos da lei de forma imediata e, posteriormente, se a norma é ou não constitucional.
O que diz o governo de SC
“O Governo do Estado informa que decidiu sancionar o PL 753/2025. Pesaram na decisão diversos fatores: uma concorrência mais justa no acesso às universidades, a meritocracia, o respeito à decisão da Assembleia Legislativa em aprovar a nova legislação e a melhoria do acesso aos candidatos mais vulneráveis economicamente.”
Continua depois da publicidade
Veja a nota do PGE/SC
“Em relação à Lei 19.722/2026, que dispõe sobre a vedação da adoção de cotas e outras ações afirmativas pelas instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) informa que defenderá a constitucionalidade da norma sancionada. É importante esclarecer que a lei mantém as cotas para pessoas com deficiência (PCD), alunos de escolas públicas estaduais e candidatos sem condições financeiras de cursar o ensino superior, isto é, a lei não rejeita as ações afirmativas em si.
Ela apenas prioriza critérios exclusivamente econômicos, com base na vulnerabilidade mensurável por meio de aspectos como renda, patrimônio e situação de risco social, fazendo com que o acesso ao ensino superior e a contratação em instituições públicas (ou custeadas por verbas públicas) obedeçam
a um padrão de impessoalidade e igualdade de condições para acesso e permanência na escola, independentemente de raça ou gênero, em harmonia com a dignidade da pessoa humana e com o dever republicano de promover o bem de todos, sem preconceitos.
A PGE/SC entende que a proposta não violou nenhum dispositivo da Constituição – que, aliás, não obriga o Estado a implementar cotas para qualquer grupo social ou de gênero. A existência ou não de políticas de ação afirmativa decorre de uma avaliação legislativa discricionária, fundamentada em critérios técnicos, sociais, administrativos e também políticos – como manifestado no Parecer 41/2026 exarado pela sua Consultoria Jurídica (Cojur).
A Assembleia Legislativa – representante da soberania popular – ao analisar o então Projeto de Lei, optou por preservar o caráter impessoal e universal do acesso ao ensino superior estadual. Por fim, a Administração Pública catarinense entende que a escolha legislativa não possui caráter discriminatório, apenas veda a criação de reserva de vagas ou de ações afirmativas que não sejam pautadas por critérios objetivos. Trata-se de decisão legítima, feita no exercício da autonomia político-legislativa estadual, e
encontra respaldo no princípio democrático da igualdade de todos perante a lei.
Florianópolis, 26 de janeiro de 2026“.
Continua depois da publicidade

