Holding familiar não evita divisão de patrimônio em divórcios, decide Justiça

Uso de CNPJ para ocultar patrimônio imóveis, investimentos, cotas e lucros na separação entra na mira dos tribunais; entenda

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A Justiça pode alcançar bens transferidos para holdings familiares quando identifica tentativa de ocultar patrimônio ou esvaziar a partilha durante o divórcio (Foto: Karola G, Pexels)

Holding familiar deixa de blindar patrimônio em divórcios e Justiça autoriza partilha de bens no país. Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acenderam o alerta para empresários e famílias catarinenses que usam empresas societárias para organizar imóveis, investimentos e planejamento sucessório. A proteção jurídica do CNPJ tem sido derrubada pela Justiça sempre que identificada a tentativa de ocultar ativos ou prejudicar o ex-cônjuge na separação.

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Esse novo entendimento da Justiça não torna ilegal a abertura de holdings. O problema surge quando a estrutura é desviada de sua função original e passa a operar como um mecanismo artificial para retirar da divisão o patrimônio acumulado ao longo do casamento.

Na decisão julgada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a sentença determina que o ex-marido partilhe com a ex-esposa ativos repassados à holding da família durante o casamento.

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Nesses casos, magistrados e desembargadores analisam prioritariamente a origem dos recursos e a real intenção das movimentações financeiras. Se um imóvel ou aplicação foi adquirido durante a união e transferido para a empresa, a simples alteração da titularidade para a pessoa jurídica não elimina a obrigação da partilha.

Ex-cônjuge pode ter direito a lucros da empresa

A discussão jurídica vai além dos bens imóveis e atinge diretamente os rendimentos gerados pela estrutura. Para fechar o cerco a essa prática, a 3ª Turma Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão decisiva no fim do último ano. Garantiu que o ex-cônjuge que ficou fora da sociedade continue recebendo sua parte nos lucros e dividendos da empresa desde o momento da separação de fato até o pagamento definitivo (REsp 2.223.719).

Paralelamente, manobras efetuadas nas vésperas do divórcio, como transferência de cotas para parentes, empréstimos sem justificativa operacional ou venda de ativos abaixo do valor de mercado, vêm sendo sistematicamente anuladas pelos juízes.

“O STJ já decidiu que esse tipo de medida caracteriza simulação e é nula”, aponta Dóris Castelo Branco, sócia do Martorelli Advogados ao Valor Econômico.

O “crédito fantasma”: a tática para esvaziar a empresa por dentro

Além da maquiagem de cotas, o mercado jurídico passou a rastrear um artifício ainda mais nocivo. O uso de operações bancárias para sufocar financeiramente a holding. A tática consiste em alienar os imóveis da família junto a bancos para obter empréstimos. O dinheiro entra na conta do gestor, enquanto a dívida e o risco de perder os bens ficam integralmente com a empresa do casal.

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Em um dos casos que defendeu, a esposa não tinha renda fixa e o ex-marido gastou os valores que estavam na holding familiar.

“Ele fez uma série de empréstimos que resultaram na alienação dos imóveis para bancos como forma de pagamento. Mas minha cliente nunca teve acesso ao dinheiro dos empréstimos”, diz Filippe Vieites, sócio do WFaria Advogados ao Valor Econômico.

O Judiciário, no entanto, cravou um divisor de águas. A tese de esvaziamento premeditado foi validada pela Justiça, abrindo precedente para a desconstituição de alienações bancárias quando comprovado o desvio de finalidade na gestão do patrimônio comum.

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Sisbajud fecha cerco ao patrimônio oculto

O combate a essas estratégias ganhou velocidade com o avanço tecnológico das varas de família catarinenses e nacionais. O uso de sistemas integrados como o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) permite o cruzamento automatizado de dados bancários, fiscais e imobiliários, rastreando movimentações suspeitas e ativos mantidos no Brasil ou no exterior com precisão inédita.

Para Adriana Chieco, sócia do Chieco Advogados, a era do “esconder patrimônio no Brasil” acabou.

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“Vai dar mais trabalho para o cônjuge ir atrás, mas ele vai chegar no patrimônio”, disse a especialista em direito e família e sucessão ao Valor Econômico.

A mensagem que se consolida nos tribunais é clara: a holding criada de forma antecipada, transparente e com regras societárias sólidas continua sendo uma excelente opção de planejamento, mas a tentativa de manipulação de última hora para esvaziar a partilha não resiste à fiscalização do Judiciário. 

*Com edição de Nicoly Souza