Um homem foi condenado a indenizar uma criança de 11 anos e a mãe dela em R$ 75 mil por danos morais após beijar a menina à força, em uma comarca do Sul de Santa Catarina. O caso é tratado na Justiça como estupro de vulnerável. O réu deverá pagar R$ 50 mil à criança e R$ 25 mil à mãe, além de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão.
Segundo os autos, o homem tentou beijar a menina à força, pressionando-a contra uma parede do lado de fora de um mercado onde a mãe fazia compras. A irmã da criança e uma testemunha que estava no estabelecimento presenciaram a situação.
Em depoimento, o réu confirmou ter beijado a menina, mas alegou que estava embriagado e acreditava que ela era maior de idade.
Na ação cível, a defesa sustentou que os fatos deveriam ser analisados exclusivamente na esfera criminal. O argumento, porém, foi afastado pelo juízo, que destacou que a responsabilidade civil é independente da criminal.
A sentença também rejeitou a alegação de embriaguez como justificativa para afastar o dever de indenizar. Conforme a decisão, a condição não exclui a ilicitude da conduta. O juízo também considerou irrelevante a alegação de que o homem acreditava que a menina era maior de idade.
“A responsabilização civil decorre da própria abordagem abusiva e do constrangimento físico imposto à vítima, independentemente de eventual enquadramento penal da conduta”, pontuou a sentença.
O processo aponta ainda que, após o episódio, a criança passou a apresentar crises de choro, ansiedade, medo de sair de casa, dificuldades para dormir e isolamento social, além de precisar de acompanhamento psicológico. Para o juízo, as consequências demonstram a intensidade do abalo emocional causado pelo episódio.
A mãe também terá direito à indenização. A Justiça reconheceu a existência de dano moral reflexo, ou por ricochete, por entender que ela acompanhou de perto o sofrimento da filha e os desdobramentos emocionais do caso.
O processo tramita em segredo de justiça e cabe recurso da decisão.
