Um homem foi condenado a mais de 48 anos de prisão por estupro de vulnerável contra três vítimas menores de 14 anos no Sul de Santa Catarina. O resultado foi divulgado nesta sexta-feira (30). Ele havia sido absolvido em primeira instância. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entrou com recurso contra a decisão.
Segundo a denúncia oferecida pelo MPSC, os abusos tiveram como vítimas uma menina que tinha entre 6 e 8 anos de idade à época dos fatos, outra menina que sofreu os crimes dos 12 aos 14 anos e um menino que tinha entre 8 e 12 anos quando ocorreram os abusos.
As investigações apontaram a prática reiterada de atos libidinosos e, em um dos casos, também de conjunção carnal, sempre em contexto de convivência familiar e de autoridade exercida pelo agressor sobre as vítimas.
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Homem havia sido absolvido por estupro de vulnerável
Em primeiro grau, a Justiça entendeu que não havia prova suficiente para afastar a dúvida sobre a autoria dos crimes. A sentença também considerou a existência de indícios de um suposto conflito familiar e patrimonial entre a mãe das vítimas e o acusado, o que teria comprometido a credibilidade das acusações.
No recurso, o Ministério Público sustentou que os relatos das três vítimas eram firmes, coerentes e convergentes entre si, além de corroborados por depoimentos de testemunhas e outras provas. Assim, não havia razões lógicas para acreditar que três vítimas distintas, apoiadas por familiares e até por pessoas externas ao núcleo familiar, teriam criado acusações tão graves apenas para prejudicar o réu.
Caso teve reviravolta
A Justiça de segundo grau também reconheceu que o acusado se valeu das relações de parentesco e da posição de autoridade que exercia sobre as vítimas para cometer os crimes, aplicando a causa de aumento de pena prevista na legislação penal.
Além disso, foi reconhecida a continuidade delitiva em relação aos fatos praticados contra cada vítima e o concurso material entre os crimes.
Com a reforma da sentença, o réu foi condenado a 48 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Também foi decidida a indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais para cada uma das vítimas. A decisão cabe recurso.
“A decisão de segundo grau reafirmou o entendimento de que a palavra da vítima pode fundamentar condenações em crimes sexuais quando apresentada de forma firme, coerente e em consonância com as demais provas produzidas no processo”, afirmou o MPSC.
















