Um homem que ficou preso por 290 dias com base em provas ilegais será indenizado em R$ 50 mil em Santa Catarina. A decisão foi dada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A discussão iniciou após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizar uma revisão criminal e absolver o réu do crime de receptação.
Na ocasião, a Corte reconheceu que a busca domiciliar realizada por policiais militares foi ilícita, pois foi motivada apenas por denúncias anônimas e pela visualização de um veículo coberto por lona. Segundo o STJ, os elementos eram insuficientes para quebrar a inviolabilidade de domicílio.
Além disso, o Estado não comprovou o consentimento da moradora para o ingresso na residência. Ao analisar a ação, o TJSC destacou que a hipótese não se trata de “mera absolvição posterior” ou de simples divergência de interpretação judicial.
O tribunal ressaltou que a prisão preventiva e a execução da pena derivaram diretamente de uma conduta ilícita que violou garantia constitucional fundamental, contaminando todas as provas obtidas.
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Homem preso com base em provas ilegais ganha indenização de R$ 50 mil
Em seu recurso, o homem defendeu a insuficiência do valor de R$ 50 mil fixado na sentença de primeiro grau e argumentou pelo aumento da indenização para R$ 100 mil. A defesa ressaltou que ele ficou preso por cerca de nove meses, considerando a prisão flagrante e o cumprimento da pena.
Além disso, ele argumentou que o encarceramento indevido, decorrente de uma atuação policial ilegal, gerou intenso sofrimento psicológico, estigmatização social, severos prejuízos profissionais e uma restrição indevida e prolongada do seu direito de ir e vir.
Por sua vez, o governo estadual solicitava a total improcedência da ação ou, pelo menos, a redução do valor da indenização. A Procuradoria alegou que não havia responsabilidade estatal, sustentando que não ocorreu erro judiciário apto a gerar indenização.
O governo defendeu, ainda, que os atos e decisões proferidos no âmbito do processo penal foram devidamente fundamentados e praticados, com base nos elementos de prova até então existentes nos autos.
A Justiça, contudo, negou ambos os recursos. A relatora do processo concluiu que a quantia de R$ 50 mil atende a extensão do dano e o período de privação de liberdade. Dessa forma, o valor serviria tanto como compensação à vítima quanto punição ao Estado.
















