Um homem se deu mal após se passar por dono de um terreno em Bombinhas e tentar vender a propriedade a um casal. O “espertinho” foi condenado pela Justiça por estelionato após enganar as vítimas, que entregaram dinheiro, um veículo, outro terreno e cheques acreditando estar fechando um negócio certeiro.
O golpe aconteceu em abril de 2017, quando o homem negociou o imóvel, localizado no bairro Mariscal, por R$ 90 mil. Conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ele afirmou ter recebido o terreno como pagamento por serviços prestados e se apresentou ao casal como proprietário da propriedade.
A farsa só foi descoberta quando o as vítimas tentaram regularizar a documentação do imóvel e perceberam que o terreno na verdade, pertencia a outra pessoa. Após comprovarem a fraude, o casal conseguiu recuperar o veículo e parte dos cheques entregues como pagamento. Também impediram a transferência do outro terreno oferecido na negociação.
Mesmo assim, os dois tiveram um prejuízo de cerca de R$ 8,5 mil, que não foi restituído pelo estelionatário.
Justiça apontou fraude durante negociação
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que o homem não conseguiu comprovar que tinha direitos sobre o terreno negociado. A decisão destacou que a fraude ocorreu antes e durante a contratação, já que o casal foi induzido a entregar dinheiro e bens acreditando que o vendedor tinha legitimidade para negociar o imóvel.
A devolução de parte do pagamento, após a descoberta da irregularidade, não foi suficiente para afastar a configuração do crime de estelionato.
Estelionatário deverá prestar serviços à comunidade
O homem recebeu pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto. A punição, porém, foi substituída pela prestação gratuita de serviços à comunidade. Ele também deverá pagar 10 dias-multa, calculados com base no salário mínimo vigente à época dos fatos.
Uma segunda acusada, apontada na denúncia como participante da negociação, foi absolvida por insuficiência de provas. Embora as vítimas tenham relatado um encontro com ela, não ficou demonstrado que tivesse conhecimento do golpe ou contribuído conscientemente para a fraude.
A decisão é do juízo da Vara Criminal da comarca de Porto Belo e ainda cabe recurso. O réu teve o direito de recorrer em liberdade.












