Uma assembleia realizada há mais de 20 anos em uma igreja de Balneário Camboriú foi anulada pela Justiça após uma perícia apontar que uma assinatura presente em documentos da reunião havia sido forjada. De acordo com a decisão, divulgada nessa terça-feira (15), o laudo também identificou sinais de montagem documental em uma lista de chamada da reunião.
Tudo começou em 2004, quando a igreja realizou uma reunião extraordinária para discutir mudanças nas regras internas e o rompimento do vínculo com uma convenção religiosa, à qual a instituição estava ligada e que tinha participação em decisões da igreja local. A decisão tomada naquela época acabou sendo questionada e, mais de duas décadas depois, foi considerada inválida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Um dos principais pontos analisados no processo foi justamente a documentação apresentada sobre a reunião. Uma perícia grafotécnica concluiu que as assinaturas atribuídas a uma das pessoas envolvidas haviam sido feitas por um terceiro. O exame também encontrou sinais de montagem em uma lista de chamada usada como registro da participação dos integrantes no encontro.
A defesa contestou as conclusões da perícia e apontou supostas falhas na análise dos documentos. Para o TJSC, porém, não foram identificados erros metodológicos ou inconsistências capazes de afastar as conclusões do laudo.
Decisão aponta que igreja não poderia ter rompido vínculo sozinha
Além das irregularidades encontradas nos documentos, o TJSC também analisou se a igreja local poderia decidir sozinha pelo rompimento com a convenção religiosa.
Embora as instituições religiosas tenham autonomia para organizar seu funcionamento, o entendimento do tribunal foi de que essa autonomia não impede a análise judicial quando há discussão sobre o cumprimento das próprias regras da organização.
Nesse caso, documentos e depoimentos indicaram que a convenção tinha participação em decisões relacionadas à igreja, como a escolha e substituição de pastores, além da aprovação de regras internas.
Com isso, o tribunal entendeu que a reunião realizada em 2004 não tinha competência para romper sozinha o vínculo institucional e alterar as normas relacionadas a essa relação. Em decisão unânime, foi mantida a anulação da reunião extraordinária e, consequentemente, das mudanças feitas no estatuto e nas regras internas a partir dela.
Decisão reverteu as alterações feitas na igreja
Com a decisão, a igreja continua ligada à convenção religiosa, já que a reunião que decidiu pelo rompimento foi anulada. Assim, as mudanças feitas a partir daquele encontro também deixam de valer.
