“Imitando Tim Maia”: Trabalhadora recebe mais de R$ 19 mil depois de ouvir ofensas ao seu cabelo

Juíza potiguar julgou que comentários recorrentes por parte de superior aliados à pressão trabalhista enquadravam uma postura de discriminação racial

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cabelo afro

A trabalhadora relatou que as observações começaram já na primeira semana de emprego. (Foto: Banco de Imagens)

Uma sentença da Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 19.411,60 a uma trabalhadora negra submetida a comentários repetidos sobre o cabelo crespo por um superior hierárquico em Natal, no Rio Grande do Norte.

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A 1ª Vara do Trabalho de Natal também reconheceu a rescisão indireta do contrato. Com isso, a ruptura foi atribuída a uma falta grave da empregadora, com o pagamento das verbas próprias de uma dispensa sem justa causa.

O que configura assédio moral?

Comentários começaram na primeira semana

A trabalhadora relatou que as observações começaram já na primeira semana de emprego. Quando comparecia com o cabelo solto, o coordenador dizia frases como “Está imitando o Tim Maia”, “Levou um choque” e “Ah, é bom que nem molha”.

Segundo o depoimento, os comentários provocaram constrangimento e mudaram a forma como ela se apresentava no trabalho. A empregada passou a evitar o cabelo solto e a acordar cerca de uma hora mais cedo para alterar o penteado.

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Uma testemunha confirmou ter presenciado mais de cinco episódios. Também afirmou que as falas ocorreram diante de colegas e de uma das sócias da empresa, além de informar que a trabalhadora era a única pessoa negra do setor.

O representante da empresa afirmou desconhecer os fatos, mas confirmou a posição de chefia do homem apontado.

Brincadeira é diferente de crime

A análise não ficou restrita às palavras usadas. A juíza Marcella Alves de Vilar considerou a repetição, a posição hierárquica do autor e os efeitos das falas sobre a rotina da trabalhadora.

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Dois elementos tiveram peso central:

  • a reiteração das observações, confirmada por uma colega;
  • a mudança de comportamento da empregada para evitar novas exposições.

Para a magistrada, a situação ultrapassou os conflitos comuns da convivência profissional. A sentença descreveu um ambiente de vigilância e autocensura, no qual a funcionária ajustava a própria aparência por receio de novas humilhações.

Cabelo no centro da decisão

A sentença tratou o cabelo afro como expressão de identidade racial, pertencimento cultural e trajetória histórica, razão pela qual as ofensas alcançaram direitos da personalidade.

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A decisão também observou que não havia uma exigência técnica ligada ao trabalho que justificasse os comentários. Tampouco apareceram elementos que indicassem tratamento semelhante dirigido a um trabalhador branco em situação equivalente.

Esse tipo de julgamento encontra respaldo na Convenção 111, da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil. A norma abrange distinções baseadas em raça ou cor que prejudiquem a igualdade de oportunidades ou de tratamento no emprego.

O que é rescisão indireta

A rescisão indireta, sentenciada neste caso, pode ser comparada a uma justa causa, mas desta vez aplicada ao empregador. Ela pode ser reconhecida quando uma falta patronal grave torna insustentável a continuidade do vínculo de trabalho.

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O artigo 483 da CLT permite ao empregado pedir o encerramento do contrato com indenização, entre outras hipóteses, quando sofre rigor excessivo ou um ato que prejudique sua honra e boa fama.

Na ação de Natal, a juíza enquadrou as condutas nesses dois pontos. A trabalhadora obteve as parcelas de uma dispensa sem justa causa, além da liberação do FGTS com multa de 40% e das guias para o seguro-desemprego.