O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela ampliação e garantia da aplicação das medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, em casos de violência de gênero contra mulheres fora do contexto doméstico, familiar ou relação de afeto. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19).
A votação foi unanimidade no plenário do Supremo: todos os 10 ministros votaram nesse sentido, e a norma terá que ser seguida pela Justiça para casos semelhantes. A Lei Maria da Penha é a principal legislação brasileira para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher e completou 20 anos em 2026.
Lei Maria da Penha: entenda o que muda com ampliação das medidas
As medidas serão aplicadas em situações como assédio, perseguição e sequestro, quando for reconhecido que o ato de violência foi baseado no gênero, independentemente da relação íntima de afeto. O que vale para a definição das medidas é a motivação, ou seja, a condição feminina da vítima, e não o tipo de vínculo com o agressor.
Também ficou definido que as medidas protetivas relacionadas à violência política de gênero serão analisadas pela Justiça Eleitoral. As medidas protetivas da Lei Maria da Penha são ordens dadas pela Justiça para proteger a mulher em risco em diversos casos. Veja exemplos:
- Afastamento: deixar imediatamente a casa ou local de convivência com a vítima.
- Distância: manter limite mínimo de distância da mulher, dos familiares e das testemunhas.
- Contato proibido: não se comunicar com a vítima por telefone, e-mail ou redes sociais.
- Lugares proibidos: não frequentar locais específicos para evitar qualquer encontro com a vítima, como local de trabalho.
Outra determinação é para que o juiz que receber o pedido de medida protetiva de urgência analise o pedido mesmo que não atue nos juizados especializados para violência doméstica, garantindo uma resposta rápida. As informações são do g1. Nesses casos, o magistrado decide e depois repassa o processo para o juiz competente. Delegados de polícia também poderão analisar as medidas em casos de urgência.
Os indicadores de violência de gênero em SC
Santa Catarina aparece com índices elevados de violência de gênero, segundo o anuário publicado no último mês. A taxa de ameaças, por exemplo, é a maior do país: em 2025, foram 1.733 registros para cada 100 mil mulheres, enquanto a média brasileira é de 720,9 para cada 100 mil.
Além das ameaças, o Estado também registra taxas acima da média nacional em outros indicadores relacionados à violência doméstica e de gênero:
- Lesão corporal dolosa em contexto de violência doméstica: 449,6 por 100 mil mulheres (média nacional é de 261,7 por 100 mil mulheres)
- Violência psicológica: 117,5 por 100 mil mulheres (média nacional é de 55,6)
- Perseguição (stalking): 161,5 por 100 mil mulheres (média nacional é de 113,3)
- Estupro: 95,3 por 100 mil mulheres (média nacional é de 67,7)
- Tentativas de feminicídio: 4,9 por 100 mil mulheres (média nacional é de 3,8)
- Descumprimento de medidas protetivas de urgência: 93,8 por 100 mil habitantes (média nacional é de 61,9)
No estágio mais extremo da violência, os feminicídios também cresceram. O Estado registrou 53 vítimas em 2025, contra 51 no ano anterior. Além disso, 62,4% das mulheres assassinadas em Santa Catarina morreram em razão do gênero, proporção superior à média nacional (44,4%) e a quarta maior do país, atrás apenas de Sergipe (68,2%), Distrito Federal (67,4%) e Acre (66,7%).
