Uma cidade com menos de 3 mil habitantes enfrenta um novo impasse relacionado ao serviço público. Uma decisão da Justiça, após ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determinou a suspensão imediata dos pagamentos de funções gratificadas concedidas com base em uma lei municipal de Palmeira, na Serra Catarinense.
De acordo com a apuração da promotoria, a legislação utilizada não estabelece critérios objetivos para definir quais servidores podem exercer as funções e quais as justificativas para a concessão da vantagem. O entendimento do MPSC é de que os pagamentos estão fora do perímetro constitucional.
Foi considerado que o dispositivo municipal afrontaria os princípios da constitucionalidade da administração pública, tais como legalidade, impessoalidade e moralidade. Além de contradizer artigos das constituições Federal e Estadual.
Comissionados em funções de concursados
No entanto, esta não é a primeira ação do MPSC relacionada ao serviço público em Palmeira. Em junho de 2026, uma decisão determinou a exoneração de 25 funcionários comissionados que, segundo apuração, ocupavam cargos que deveriam ser exclusivos de servidores efetivos.
De acordo com o MPSC, o município teria alterado a legislação municipal para permitir que funcionários comissionados pudessem ocupar cargos destinados a quem foi aprovado em concurso público. O artigo 37 da Constituição Federal determina que os cargos públicos de confiança destinam-se exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento.
Já no município, funções técnicas, como as de secretário escolar, gestor de recursos humanos, assessor de farmácia básica e supervisor de saneamento ambiental, foram designadas a funcionários em comissão.
Ações de inconstitucionalidade
Os dois casos envolvendo servidores do Município de Palmeira resultaram em ações de inconstitucionalidade ajuizadas pelo Ministério Público. O objetivo é impedir legislações municipais de irem contra princípios já determinados na Constituição, mantendo a transparência e a integridade dos órgãos públicos.
No caso das funções gratificadas, o uso da lei municipal que não determina critérios para concessão de vantagens foi considerado inconstitucional, pois iria na direção contrária do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 16 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
Já no caso dos comissionados, a ação busca anular a legislação municipal que permitiu que funcionários indicados pudessem desempenhar funções que deveriam ser de servidores efetivos aprovados em concurso público, assim indo na contramão do artigo 37 da Constituição Federal, o mesmo citado na ação atual.





