Obra em escola causa desabamento em garagem e prejuízo de R$92 mil para condomínio de SC, mas Justiça determina indenização

Decisão também determina obras de contenção e drenagem em terreno de escola estadual vizinha ao imóvel

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Deslizamento de terra provocou o desabamento de parte da parede da garagem e atingiu dois veículos em Gravatal (Foto: TJSC, Reprodução)

O Estado de Santa Catarina deverá ressarcir 50% dos danos materiais sofridos por um condomínio após o deslizamento de terra e o desabamento de parte da parede de uma garagem em Gravatal. O imóvel fica ao lado de uma escola estadual que passou por obras de ampliação.

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A decisão é da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O colegiado também determinou que o Estado faça obras de contenção, drenagem e impermeabilização na área sob sua responsabilidade.

De acordo com o processo, fissuras e rachaduras surgiram na parede que separava a garagem do terreno da escola após as intervenções realizadas no imóvel público. Com o agravamento dos danos, o condomínio contratou uma empresa especializada, que apontou relação entre as obras e os problemas estruturais.

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Em maio de 2022, parte do aterro da escola deslizou e provocou o desabamento da parede da garagem. Dois veículos foram atingidos. Um novo laudo indicou que ainda havia risco de outros desmoronamentos.

O condomínio informou ter sofrido prejuízos materiais de R$ 92 mil e recorreu ao TJSC depois que a ação foi julgada improcedente pela Vara Única da comarca de Armazém.

Perícia apontou falhas dos dois lados

A perícia constatou que a parede do condomínio apresentava problemas desde a construção. A estrutura havia sido feita como elemento de vedação e não possuía as características necessárias para suportar a pressão exercida pelo solo. Os reforços instalados posteriormente também não cobriam toda a extensão da parede.

Por outro lado, o laudo concluiu que a ampliação da escola contribuiu para o desabamento. As obras envolveram movimentação de terra, formação de aterro e aumento das cargas sobre o terreno, elevando a pressão contra a parede do condomínio.

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Também foram apontadas a falta de vistoria cautelar no imóvel vizinho antes do início das intervenções e deficiências nos sistemas de drenagem e impermeabilização da área da escola.

Para a desembargadora relatora, os problemas construtivos do condomínio tiveram participação no dano, mas não poderiam ser considerados a única causa, já que as obras públicas agravaram as condições do terreno.

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“Não se está dizendo que incumbia ao Estado corrigir vício construtivo pertencente ao patrimônio particular. Contudo, ao executar obra pública confinante, deveria ter considerado as condições do imóvel vizinho e buscado, junto ao edifício, a mitigação de danos”, afirmou.

Estado terá 180 dias para executar obras

Diante da contribuição das duas partes para o desabamento, o TJSC reconheceu a culpa concorrente e dividiu igualmente a responsabilidade. O Estado deverá pagar metade dos prejuízos materiais comprovados, enquanto os outros 50% ficarão sob responsabilidade do condomínio.

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A decisão ainda estabelece prazo máximo de 180 dias para que o Estado elabore o projeto técnico e execute as obras de contenção, drenagem e impermeabilização necessárias em seu terreno.

As medidas deverão seguir as conclusões da perícia e as normas técnicas, sem atribuir ao Estado a correção das falhas estruturais originais do condomínio. A decisão foi unânime.