Paciente morre após internação e expõe uso de medicamentos controlados sem receita em clínica para dependentes químicos

Homem recebeu pena de seis anos e oito meses de prisão; caso ganhou repercussão após a morte de um paciente internado na unidade, em Tubarão

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Justiça concluiu que medicamentos controlados eram administrados sem prescrição médica em clínica de reabilitação de Tubarão (Foto: Banco de imagens, Reprodução)

Um homem responsável por um centro de apoio a dependentes químicos foi condenado pela 2ª Vara Criminal da comarca de Tubarão, no Sul de Santa Catarina, por ministrar medicamentos controlados sem prescrição médica a pacientes internados na clínica. A pena foi fixada em seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 666 dias-multa.

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De acordo com a sentença, os crimes ocorreram em diversas ocasiões desde 2010. O caso veio à tona em abril de 2013, quando um paciente morreu cerca de 52 horas após dar entrada na clínica, em decorrência de uma parada respiratória.

Segundo a denúncia, o proprietário determinava que pacientes recém-internados recebessem, sem avaliação ou receita médica, substâncias entorpecentes e psicotrópicas sujeitas a controle especial. Entre elas estava uma mistura composta por diversos medicamentos como remédios de tarja preta.

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No caso que motivou a investigação, exames apontaram que a vítima não havia consumido drogas ilícitas, mas apresentava remédios de tarja preta no organismo. Conforme a perícia, os medicamentos foram administrados por um funcionário da clínica por ordem do gestor e podem ter contribuído para a morte prematura do paciente, mesmo sem a identificação de doses tóxicas ou letais.

Medicamentos eram usados para “dopar” pacientes

Ao fixar a pena, a Justiça considerou elevada a reprovabilidade da conduta. Na decisão, o juízo destacou que, sob a aparência de uma clínica de reabilitação, o condenado mantinha medicamentos de uso controlado e os utilizava indiscriminadamente para “dopar” pacientes ou até como forma de disciplina dentro da instituição.

A sentença também ressalta que o homem foi condenado pelo crime de tráfico de drogas na modalidade “ministrar”, por fornecer, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, substâncias que passam a ser consideradas drogas para fins penais quando utilizadas em desacordo com as normas sanitárias.

Além da pena de prisão, o réu foi condenado ao pagamento de 666 dias-multa. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).