Em Camboriú, um radialista foi condenado pelo Juízo da Vara Criminal por proferir ofensas de cunho homofóbico durante um programa de rádio transmitido ao vivo. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem fez um discurso pouco antes da eleição para o Conselho Tutelar da cidade, em 2023, orientando que os ouvintes não votassem em candidatos LGBTQIA+.
Na ocasião, o profissional defendeu que a população votasse em candidatos evangélicos e desaconselhou a escolha de pessoas com diferentes orientações sexuais e identidades de gênero. Segundo o MPSC, durante o programa ele afirmou que candidatos LGBTQIA+ seriam incompatíveis com a função de conselheiro tutelar e poderiam agir contra os valores de famílias cristãs.
O homem, que também atua como pastor, alegou durante o processo que as declarações foram feitas no exercício da liberdade religiosa e do proselitismo, ou seja, do direito de divulgar e defender uma crença religiosa. No entanto, a Justiça não aceitou a justificativa apresentada.
Justiça negou defesa apresentada
De acordo com a sentença, a liberdade religiosa é um direito fundamental, mas não autoriza manifestações que incentivem a discriminação ou o preconceito contra grupos protegidos pela legislação. Para o juízo, o discurso pode ter levado os ouvintes a rejeitarem pessoas em razão da orientação sexual ou identidade de gênero, atribuindo características negativas ao grupo.
Além disso, o TJSC afirma que a decisão também considera o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, enquanto não houver legislação específica sobre o tema, atos de homofobia e transfobia devem ser enquadrados na Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo.
Programa ao vivo foi usado como prova
As ofensas puderam ser comprovadas através de registros de áudio e vídeo do próprio programa, além do interrogatório do acusado. Durante o processo, ele confirmou ter as falas reproduzidas na denúncia. Sendo assim, o radialista foi condenado a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
