O Ministério Público Federal (MPF) vai apurar se o aumento da tarifa de pedágio nos trechos da BR-101 e BR-376 em Santa Catarina está de acordo com os contratos de concessão das rodovias. A nova tarifa de R$ 5,90 passou a valer na segunda-feira (14) para automóveis, caminhonetes e furgões, após anúncio da Arteris Litoral Sul.
O MPF relatou ter questionado a motivação para a revisão extraordinária e, em resposta, a Arteris e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) citaram eventos como a prestação de contas de desapropriações e despesas com serviços postais para encaminhamento de notificações de autuação da Polícia Rodoviária Federal.
A agência e a concessionária também alegaram o reconhecimento do desequilíbrio decorrente dos impactos da pandemia da Covid-19 sobre os preços dos insumos empregados em obras rodoviárias. Além disso, mencionaram custos de conservação, manutenção, operação, monitoração e reposição de túneis do Contorno Viário da Grande Florianópolis.
“Se for constatada alguma irregularidade nos parâmetros utilizados para o reajuste da tarifa básica de pedágio, o MPF promoverá as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, a fim de proteger os direitos dos usuários dessas rodovias”, disse o procurador Carlos Augusto Dutra, responsável pelo caso.
Quais as praças de pedágio em SC
Pedágio mais caro em SC: veja onde é aplicada nova tarifa
A mudança ocorre nas cinco praças sob responsabilidade da concessionária Arteris, abrangendo trechos da BR-116/PR (Contorno Leste), BR-376/PR, BR-101/SC e o Contorno de Florianópolis. A tarifa anterior era de R$ 5,70. As cidades afetadas são:
- São José dos Pinhais (PR);
- Garuva (SC);
- Araquari (SC);
- Porto Belo (SC);
- Palhoça (SC).
A Arteris Litoral Sul informou que mantém o compromisso com a segurança viária, fluidez do tráfego e qualidade da infraestrutura. Além de disponibilizar diferentes formas de pagamento para os motoristas que cruzam as vias, como cartões, tecnologia de aproximação, smartphones e smartwatches.
Veja os novos valores para cada veículo
- Automóvel, caminhonete e furgão — 2 eixos, rodagem simples, multiplicador 1: R$ 5,90
- Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão — 2 eixos, rodagem dupla, multiplicador 2: R$ 11,80
- Automóvel com semi-reboque e caminhonete com semi-reboque — 3 eixos, rodagem simples, multiplicador 1.5: 8,85
- Caminhão, Caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus — 3 eixos, rodagem dupla, multiplicador 3: R$ 17,70
- Automóvel com reboque e caminhonete com reboque — 4 eixos, rodagem simples, multiplicador 2: R$ 11,80
- Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque — 4 eixos, rodagem dupla, multiplicador 4: R$ 23,60
- Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque — 5 eixos, rodagem dupla, multiplicador 5: R$ 29,50
- Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque — 6 eixos, rodagem dupla, multiplicador 6: R$ 35,40
- Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas a motor — 2 eixos, rodagem simples, multiplicador 0.5: R$ 2,95
Qual a multa para quem não pagar?
Quem foge da cobrança de pedágio está praticando uma infração grave de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Quando identificado, o condutor precisa pagar uma multa no valor de R$ 195.
Além disso, ele também perde cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A fiscalização é realizada pela Polícia Rodoviária Federal e por sistemas de câmeras com tecnologia de leitura de placas.
Isenção do pedágio
A Resolução nº 6.032 explicita que alguns tipos de veículos estão isentos de pagar pedágio, como os veículos registrados como oficiais e os veículos do corpo diplomático, independentemente de cadastramento prévio.
Os veículos registrados como oficiais sem identificação, os locados ou contratados pela Administração Pública e aqueles isentos por determinação judicial deverão ser cadastrados previamente e apresentar nas praças de pedágio o documento fornecido pela concessionária que indique sua isenção de cobrança.











