Série de 33 golpes durante namoro deixa mulher com dívidas em seu nome e termina em indenização de quase R$ 130 mil

Vítima teve seus dados pessoais usados na abertura de contas, além de empréstimos em seu nome; companheira foi condenada a quatro anos de prisão

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Mulher levou 33 golpes da companheira e caso termina com prisão e indenização (Foto: Banco de imagens)

Uma mulher sofreu 33 golpes de sua companheira durante quatro anos de relacionamento em Santo André, na Região Metropolitana de São Paulo. Ela teve seus dados pessoais usados para abrir contas bancárias, além de solicitação de empréstimos, e só descobriu que existiam dívidas em seu nome ao tentar um financiamento.

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O caso resultou em uma condenação de quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial fechado, para a autora dos estelionatos. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no domingo (9).

A mulher também foi condenada ao pagamento de cerca de R$ 129 mil como indenização por danos materiais. Ela chegou a recorrer, mas a condenação foi mantida em segunda instância.

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Mulher descobriu dívidas em seu nome após sofrer 33 golpes da companheira

A acusada também pedia dinheiro à companheira sob o pretexto de pagar custas judiciais e advogados supostamente contratados para resolver pendências financeiras. Dessa forma, ela conseguiu ao menos R$ 130 mil, além de convencer a vítima a investir outros R$ 30 mil em um suposto negócio de tabacaria, sem que houvesse qualquer retorno financeiro.

Os crimes só foram descobertos após a vítima tentar contratar um financiamento imobiliário e descobrir que tinha inúmeras dívidas em seu nome. Os débitos eram em bancos que a mulher nunca havia sido cliente. As informações são da CNN.

O relacionamento teve início em 2018, por meio de um aplicativo de namoro. Pouco tempo depois, as duas passaram a morar juntas. Segundo as evidências no processo, a mulher aproveitava períodos de ausência da vítima, que realizava viagens profissionais pela seleção paralímpica brasileira, para realizar as transações.

O relator do recurso, desembargador Luis Soares de Mello, afirmou que houve “trama planejada, de artimanha sagaz, com claro intuito de lucro fácil”. 

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“As transferências realizadas pela vítima à acusada encontram-se documentalmente comprovadas, assim como a utilização pela ré de documento da vítima, mas com a sua fotografia, para tirar uma ‘selfie’ e, assim, abrir uma conta em banco digital”, escreveu.

O magistrado fundamentou o regime fechado nas “circunstâncias judiciais amplamente desfavoráveis à acusada, notadamente o fato de possuir maus antecedentes criminais caracterizados pela condenação definitiva pretérita pela prática de delito da mesma espécie, indicativo concreto de que tem na criminalidade o seu meio de vida.”