Uma mulher foi condenada por injúria racial contra a namorada do próprio filho após ele gravar as ofensas e encaminhar os áudios à companheira. O caso ocorreu em janeiro de 2024 e foi julgado pela 2ª Vara da comarca de Sombrio, no Sul de Santa Catarina.
As ofensas foram proferidas durante uma discussão entre a acusada e o filho sobre problemas familiares. A vítima não estava no local, mas foi alvo de insultos relacionados à raça, à cor e à etnia, além de ameaças.
Conforme o relato da vítima à Justiça, os fatos ocorreram enquanto ela se mudava da residência onde vivia com o companheiro. Após receber as gravações, a jovem registrou um boletim de ocorrência.
Acusada ironizou possibilidade de denúncia por racismo
Segundo a sentença, a mulher demonstrou nas gravações que tinha consciência do caráter racista das expressões. Em um dos trechos, ela antecipou e ironizou a possibilidade de ser denunciada por racismo.
A decisão considerou que a acusada agiu de forma livre e consciente para ofender a dignidade da vítima em razão de sua raça, cor e etnia.
Advogada e responsável pela própria defesa, a ré não compareceu à audiência de instrução e julgamento e teve a revelia decretada.
Pena inclui pagamento de dez salários mínimos à vítima
A mulher foi condenada a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dez salários mínimos em favor da vítima.
A sentença foi proferida em 5 de outubro e cabe recurso.
