Trabalhador pode perder dinheiro ganho na Justiça se não cumprir novo prazo definido pelo TST; entenda o que muda

Regra do Tribunal Superior do Trabalho estabelece limite de dois anos para manifestação do trabalhador em processos judiciais; descumprimento da medida pode gerar perda de crédito

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Trabalhador pode perder dinheiro ganho na Justiça caso atinja prazo da prescrição intercorrente (Foto: Reprodução)

O trabalhador que já ganhou uma ação na Justiça pode perder o direito de receber o dinheiro se não cumprir uma determinação judicial por mais de dois anos. A regra foi definida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta terça-feira (22) e também pode ser aplicada a processos que começaram antes da Reforma Trabalhista de 2017.

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A decisão trata da chamada prescrição intercorrente, que pode levar à extinção da cobrança quando a pessoa que tem um crédito reconhecido pela Justiça deixa de tomar uma providência necessária para que o processo avance. O entendimento foi firmado pelo Pleno do TST e passa a orientar as decisões da Justiça do Trabalho.

O que muda para quem tem dinheiro a receber?

Para que a prescrição intercorrente seja aplicada, o trabalhador precisa ter deixado de cumprir uma ordem judicial dada durante a fase de execução. Essa determinação precisa ter sido feita a partir de 11 de novembro de 2017, data em que entrou em vigor a Reforma Trabalhista.

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O trabalhador precisa receber uma intimação pessoal, além da comunicação feita ao advogado. Nessa intimação, a Justiça deve explicar de forma específica qual providência precisa ser tomada e deixar claro que a falta de cumprimento pode levar à prescrição intercorrente.

Avisos genéricos, automáticos ou padronizados não são suficientes para iniciar o prazo. A medida busca deixar claro que a paralisação da execução ocorreu por causa da falta de providência do próprio trabalhador.

Trabalhador poderá se explicar antes de perder dinheiro ganho na Justiça

Mesmo depois de constatada a falta de manifestação, a Justiça não poderá simplesmente extinguir a execução sem ouvir o trabalhador. Antes de reconhecer a prescrição intercorrente, o juiz deve dar a ele a oportunidade de apresentar um motivo que impeça a extinção da cobrança.

Assim, para que o trabalhador perca o direito de continuar cobrando o valor reconhecido na Justiça, é necessário que exista uma ordem judicial específica, que ela tenha sido descumprida e que o credor tenha sido pessoalmente intimado.