O trabalhador que já ganhou uma ação na Justiça pode perder o direito de receber o dinheiro se não cumprir uma determinação judicial por mais de dois anos. A regra foi definida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta terça-feira (22) e também pode ser aplicada a processos que começaram antes da Reforma Trabalhista de 2017.
A decisão trata da chamada prescrição intercorrente, que pode levar à extinção da cobrança quando a pessoa que tem um crédito reconhecido pela Justiça deixa de tomar uma providência necessária para que o processo avance. O entendimento foi firmado pelo Pleno do TST e passa a orientar as decisões da Justiça do Trabalho.
O que muda para quem tem dinheiro a receber?
Para que a prescrição intercorrente seja aplicada, o trabalhador precisa ter deixado de cumprir uma ordem judicial dada durante a fase de execução. Essa determinação precisa ter sido feita a partir de 11 de novembro de 2017, data em que entrou em vigor a Reforma Trabalhista.
O trabalhador precisa receber uma intimação pessoal, além da comunicação feita ao advogado. Nessa intimação, a Justiça deve explicar de forma específica qual providência precisa ser tomada e deixar claro que a falta de cumprimento pode levar à prescrição intercorrente.
Avisos genéricos, automáticos ou padronizados não são suficientes para iniciar o prazo. A medida busca deixar claro que a paralisação da execução ocorreu por causa da falta de providência do próprio trabalhador.
Trabalhador poderá se explicar antes de perder dinheiro ganho na Justiça
Mesmo depois de constatada a falta de manifestação, a Justiça não poderá simplesmente extinguir a execução sem ouvir o trabalhador. Antes de reconhecer a prescrição intercorrente, o juiz deve dar a ele a oportunidade de apresentar um motivo que impeça a extinção da cobrança.
Assim, para que o trabalhador perca o direito de continuar cobrando o valor reconhecido na Justiça, é necessário que exista uma ordem judicial específica, que ela tenha sido descumprida e que o credor tenha sido pessoalmente intimado.




