O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu incluir novamente o nome de Ana Cristina Gayotto de Borba, esposa do desembargador catarinense Jorge Luiz de Borba, na chamada “lista suja de trabalho escravo”. A decisão foi confirmada na semana passada pelo presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, ao atender pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Ana Cristina é considerada a empregadora de Sonia Maria de Jesus, trabalhadora doméstica alvo de um resgate do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em caso revelado em junho de 2023.
A medida do TST reverte provisoriamente uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região, de Santa Catarina, que em agosto havia anulado o processo administrativo responsável pela inclusão do caso no cadastro de trabalho escravo.
O processo que apura o caso está em segredo de Justiça, mas a reinclusão do nome de Ana Cristina na lista suja do trabalho escravo foi divulgada pelo TST.
Caso veio à tona em 2023
A operação de fiscalização feita em 2023 terminou com um auto de infração por flagrante de suposto trabalho análogo ao de escravo e, ao fim do processo administrativo, decidiu pela inclusão da empregadora na “lista suja”.
No mês passado, no entanto, o TRT de Santa Catarina anulou o auto de infração por “uma questão de ordem processual que comprometeu o exercício da ampla defesa”. Segundo o TST, o documento foi anulado porque as intimações não foram feitas diretamente à advogada constituída pelos empregadores.
Advogados ligados ao caso apontam que as intimações teriam ocorrido pelo Diário Oficial da Justiça do Trabalho, veículo que segundo a defesa a investigada não monitorava por não ser empregadora. A anulação resultou na retirada do nome dos empregadores da “lista suja”.
A União recorreu da decisão e defendeu que a decisão enfraqueceria o poder de polícia da fiscalização do trabalho e violaria compromissos internacionais sobre o tema.
Segundo o presidente do TST, a anulação do processo administrativo interfere diretamente no exercício do poder de polícia administrativa atribuído ao Ministério do Trabalho e Emprego e a outros órgãos com papel de fiscalizar e combater o trabalho escravo nos tempos atuais.
O ministro Vieira de Mello argumentou que “enfraquecer a validade dos autos de infração emitidos regularmente tende a desestimular a fiscalização, prejudicando diretamente as vítimas desse tipo de exploração”. O magistrado considerou que a defesa da família dos empregadores foi recebida e permitiu o contraditório e a ampla defesa.
O que diz a defesa dos empregadores
A advogada Eleonora Lebarbenchon Silveira de Borba, que representa a defesa de Ana Cristina e do desembargador Jorge Luiz, afirmou à reportagem que novamente a decisão afronta a Constituição Federal. Confira abaixo a nota divulgada pela defesa:
“A defesa foi recebida, apreciada e julgada, mas não foi intimada nem a autuada e nem os advogados constituídos para que pudessem recorrer, razão pela qual, sem saber da decisão, houve o trânsito em julgado “irregular” e foi incluída Ana Cristina na lista. É esse o ponto: não foi respeitada a ampla defesa constitucionalmente assegurada pois o trânsito em julgado ocorreu sem oportunidade de a autuada recorrer por absoluta ausência de ciência/intimação, nem pessoal e nem dos advogados constituídos.
Na nossa ótica, a situação comporta duas irregularidades. A decisão de suspensão extrapolou o art. 4º da Lei 8.437/92. A) A suspensão não pode substituir o mérito do MS. O Presidente do TST fez juízo de mérito ao determinar reinclusão, quando o TRT reconheceu nulidade formal insanável. B) Não há grave lesão à ordem pública em manter fora da lista quem nunca foi intimado para recorrer. Há, sim, grave lesão à ordem jurídica em manter nome na lista sem processo.
Vamos recorrer assim que formos intimados, pois até agora não tivemos sequer acesso ao processo”.
