Vídeos registrados durante a formatura da jovem indenizada após não ter a música escolhida tocada no momento da entrada mostram como foi a cena que acabou levando o caso à Justiça. Nas imagens, ela aparece esperando pelo início da canção enquanto é chamada para entrar na cerimônia. A formanda, de 19 anos, havia escolhido “I Kissed a Girl” da cantora Katy Perry (veja vídeo abaixo).
O caso foi levado a Justiça e a empresa organizadora precisou pagar R$ 6 mil em danos morais. Em sua defesa, a empresa afirmou que a música individual não fazia parte do contrato e era disponibilizada como cortesia. Alegou ainda que a falha pode ter ocorrido no próprio arquivo enviado pela consumidora e sustentou que ela escolheu não entrar no salão enquanto a canção não fosse executada. A justificativa, porém, não foi aceita pelo juiz, que apontou o constrangimento da formanda na situação.
Entenda o caso:
A jovem conversou com o NSC Total e compartilhou como se sentiu no momento do ocorrido. Apesar de ter ficado satisfeita com o resultado do processo, lembra que o momento único e especial ficou marcado pelo momento em que considerou frustrante e constrangedor.
“A decisão de entrar com a ação veio principalmente da insatisfação e da decepção que toda a situação causou em mim e na minha família. Não se tratava apenas de uma música que deixou de tocar, mas de um momento único e irrepetível da minha vida que acabou sendo marcado por constrangimento e exposição”, disse.
Com isso, ela decidiu, com sua família entrar na Justiça. “Eu entendi que precisava buscar meus direitos e responsabilizar quem, na minha visão, tinha falhado na prestação do serviço. Também considerei importante não simplesmente aceitar o ocorrido como algo que “faz parte” de uma cerimônia, principalmente porque acredito que situações como essa podem e devem ser evitadas quando existe um compromisso previamente estabelecido”, lembra.
O que aconteceu antes e no dia da cerimônia
É comum que nas festas de formatura os estudantes enviem músicas escolhidas especialmente para as entradas. Com a jovem não foi diferente. “Foi combinado entre a empresa, os pais e os alunos que cada formando teria direito a um trecho de uma música para ser tocado durante a sua entrada na cerimônia de formatura. Essa escolha fazia parte da organização do momento e era algo que nós, alunos, aguardávamos com bastante expectativa, justamente por ser uma forma de tornar a entrada mais pessoal e significativa”, lembra.
A música escolhida, da cantora Katy Perry, também carregava um significado para ela. Porém, na sua visão a falha não aconteceu por conta do conteúdo da música e sim por conta de uma falta de organização. “O que aconteceu, na minha percepção, foi uma falha de organização, até porque outras músicas também acabaram sendo trocadas ou não executadas corretamente durante as entradas”, diz.
No dia, ao ser chamada pelo nome, porém, a música não começou a tocar. Em seguida foram chamados outros formandos, ela chegou a dar uma passo a frente e sinalizou que algo estava errado. Nisso outros colegas passaram a sua frente e ela aguardou enquanto a música não iniciava. Ela foi chamada pela terceira vez, mas ainda sem a música.
“Depois disso, fui informada de que, se não entrasse naquele momento, não entraria mais. Acabei entrando com a música da colega que havia entrado antes de mim, praticamente escondida, sem ter a entrada que havia sido planejada e esperada durante toda a organização da formatura”, conta.
Veja o vídeo, nomes foram suprimidos:
O que o juiz considerou ao analisar o caso?
A sentença destacou uma série de pontos que levaram aos danos morais. Um dos aspectos considerados foi a forma como a situação ocorreu diante do público. Conforme a decisão, a formanda foi chamada nominalmente três vezes pelo cerimonialista, diante de uma plateia estimada em mais de mil pessoas.
Na última tentativa, o nome dela teria sido anunciado com a expressão “pela terceira vez”, o que, na avaliação do magistrado, poderia transmitir a impressão de atraso ou desleixo por parte da jovem, embora a demora tivesse sido provocada pela falha na organização do evento.
Outra situação apontada foi que Isabel chegou a ser retirada da fila para que outros formandos pudessem seguir com suas entradas. Para o juiz, isso fez com que ela fosse tratada como um obstáculo para a continuidade da cerimônia enquanto aguardava a solução de um problema causado pela empresa.
Também foi levado em consideração o momento em que a jovem entrou no salão. Segundo a sentença, após duas tentativas frustradas, uma funcionária teria advertido a formanda: “ou você entra agora ou não entra mais”. Isabel, então, participou da cerimônia sem a música escolhida.
A decisão comparou a situação da jovem com a dos demais formandos. Enquanto Isabel fez a entrada sem a trilha sonora, outros participantes puderam ingressar ao som das músicas escolhidas e até realizar coreografias. O magistrado considerou que a falha impediu que ela vivenciasse aquele momento “em pé de igualdade” com os colegas.
Empresa não tinha mais arquivo para perícia
A empresa também alegou que o problema poderia ter sido causado pelo próprio arquivo de áudio enviado pela formanda. Entre as hipóteses levantadas estavam características do corte da música, a forma de download ou a qualidade do arquivo, que poderia não ter sido suportado pelo equipamento utilizado na cerimônia.
No entanto, a defesa não conseguiu comprovar essa possibilidade. A própria empresa informou no processo que já não possuía o arquivo enviado por Isabel, o que tornou inviável a realização de uma perícia técnica.
Por fim, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais a jovem. “Também espero que essa experiência sirva para que situações semelhantes não aconteçam novamente com outras pessoas. Uma formatura é um momento único, e todos os alunos deveriam poder vivê-la com a tranquilidade e a dignidade que merecem”, refletiu. O NSC Total entrou em contato com a defesa para manifestação. O espaço segue aberto.







