A Justiça de Santa Catarina autorizou a aplicação de multa diária para pais divorciados que descumprirem o regime de visitas aos filhos. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (9) pela 9ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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A ação teve origem a partir de um acordo firmado com a separação dos pais, que definiu regras de guarda, pensão e convivência. Segundo a representante legal da criança, o pai não estaria cumprindo as visitas de forma regular.

A partir do caso, o TJSC definiu a fixação de astreintes, ou seja, a aplicação de multa em casos semelhantes.

De quanto será a multa?

Conforme decisão do órgão, a multa diária será de R$ 200, limitada ao máximo de R$ 10 mil, caso haja novo descumprimento do regime de visitas.

O valor não pode ser aplicada de maneira retroativa, mas apenas em caso de descumprimentos futuros. A decisão do relator foi aceita de maneira unânime.

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O que diz o relator da ação?

O desembargador relator destacou que o direito à convivência familiar é assegurado pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pois é essencial ao desenvolvimento emocional e psicológico da criança.

A multa foi considerada pelo relator uma medida adequada e proporcional para fazer o pai a cumprir o regime das visitas.

O que embasou a decisão?

A decisão foi embasada na recente alteração legislativa, promovida pela Lei nº 15.240/2025, que começou a prever o dever de assistência afetiva dos pais, incluindo a convivência periódica como obrigação jurídica.

— O genitor não pode se recusar ou dificultar essa convivência, sobretudo a partir de um acordo entre os genitores. Caso existam motivos para a suspensão da visitação, estes deverão ser examinados em eventual ação para modificar ou suspender as visitas, com a realização dos necessários estudos psicossociais, e não no presente cumprimento de sentença —, avaliou o relator.

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*Sob supervisão de Nicoly Souza