O abono de permanência funciona como um importante estímulo financeiro dentro do funcionalismo público brasileiro e se destina ao servidor efetivo que, mesmo já tendo cumprido todos os requisitos legais para se aposentar voluntariamente, escolhe continuar na ativa. Na prática, o benefício devolve ao trabalhador o valor mensalmente como contribuição previdenciária em sua folha de pagamento, neutralizando esse desconto.

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A medida serve para manter quadros qualificados nos setores estratégicos da administração direta dos poderes públicos, ajudando a diminuir a velocidade de novas contratações e aproveitando o conhecimento acumulado por servidores experientes.

FOTOS: Reforma muda regras do abono de permanência e proposta na Câmara tenta extinguir reembolso de servidores

A regra nacional foi instituída no país por meio da Emenda Constitucional nº 41. O contexto da criação do abono envolve a necessidade de manter o equilíbrio atuarial dos regimes próprios, pois adiar a concessão de uma aposentadoria reduz a pressão imediata sobre os cofres da previdência pública.

No entanto, as diretrizes do benefício foram profundamente alteradas pela Reforma da Previdência de 2019. A nova legislação retirou a obrigatoriedade de o reembolso ser fixado no valor equivalente exato à contribuição previdenciária, permitindo que estados e municípios estabeleçam critérios próprios de concessão e, inclusive, reduzam o percentual a ser pago, criando um cenário de regras descentralizadas pelo país.

Como solicitar

O direito ao benefício e a forma de pedir variam conforme o vínculo do funcionário público. Ele pode ser solicitado por servidores da administração direta, autarquias e fundações públicas de qualquer um dos poderes da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, desde que estejam vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Para os profissionais que fazem parte do quadro federal, todo o procedimento é feito de forma digital:

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  • O funcionário deve acessar a plataforma SouGov, pelo aplicativo ou pela web.
  • Na aba de solicitações, é necessário selecionar a opção correspondente ao abono de permanência.
  • O sistema apresentará o cálculo automático do tempo de contribuição e serviço público já averbado.
  • Caso falte algum período, o servidor pode solicitar a averbação de tempo adicional antes de prosseguir.
  • Se os dados estiverem corretos, basta clicar em avançar, ler o termo de ciência e responsabilidade e enviar o pedido eletronicamente.

Custos e fontes

Desde a reforma de 2019, o valor pago a título de abono passou a variar de acordo com as leis locais e o salário de cada profissional, que corresponde à alíquota previdenciária recolhida pelo servidor, que costuma oscilar entre 11% e 14%, podendo atingir patamares superiores em modelos progressivos, a exemplo do Maranhão, onde o teto chega a 22%.

No caso do governo federal, o montante anual dedicado ao pagamento do benefício chegou a cerca de 1,8 bilhão de reais em períodos recentes, atendendo a uma parcela de aproximadamente 68 mil servidores ativos que já reúnem as condições necessárias para deixar os cargos, o que equivale a pouco mais de 11% do quadro total da União.

Os recursos para garantir esse pagamento saem diretamente dos orçamentos dos Regimes Próprios de Previdência Social de cada ente federativo, englobando a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal. O pagamento desse incentivo é temporário e cessa de forma obrigatória assim que o trabalhador atinge a idade limite de 75 anos, momento em que ocorre a aposentadoria compulsória prevista na Constituição Federal.

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Fim do abono

A continuidade desse reembolso financeiro enfrenta fortes discussões e contestações no poder Legislativo. Atualmente, a PEC 139/2015 que está em tramitação na Câmara dos Deputados, com o objetivo de extinguir o direito de forma definitiva, sob o argumento de gerar alívio fiscal e conter os gastos com pessoal nas contas governamentais.

A extinção divide opiniões no cenário político e econômico. Defensores do fim do benefício alegam que a medida trará economia imediata aos cofres públicos, cortando uma despesa considerada alta para os regimes de previdência. Por outro lado, entidades representativas dos servidores alertam que o fim do incentivo pode provocar uma corrida generalizada de pedidos de aposentadoria de profissionais que estão no topo de suas carreras, o que geraria um apagão de mão de obra experiente em setores essenciais e obrigaria o Estado a gastar ainda mais com a realização de novos concursos públicos para preencher as vagas abertas.

*Com edição de Nicoly Souza