A absolvição de um homem de 35 anos condenado por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, Minas Gerais, provocou reação de instituições. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que derrubou a sentença de primeira instância. As informações são do g1.
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Diante da repercussão, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou a abertura de um Pedido de Providências para apurar o caso. O ministro Mauro Campbell Marques informou que o TJ-MG será intimado a prestar esclarecimentos. Também foi fixado prazo de cinco dias para que o tribunal e o relator do processo enviem informações iniciais.
Relembre o caso
O processo envolve um homem de 35 anos e uma menina de 12 anos à época dos fatos. Segundo as investigações, a adolescente vivia com o suspeito, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola.
O homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024. Na delegacia, admitiu que mantinha relações sexuais com a menor. A mãe afirmou que permitiu o relacionamento.
Condenação e absolvição
O Ministério Público de Minas Gerais denunciou o suspeito por estupro de vulnerável. A mãe também foi denunciada por omissão.
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Em novembro de 2025, ambos foram condenados a nove anos e quatro meses de prisão. A defesa recorreu, e o caso foi reavaliado pelo TJ-MG, que decidiu pela absolvição.
Fundamentação da decisão
O relator do caso, Magid Nauef Láuar, entendeu que havia “peculiaridades” que afastariam a aplicação automática de precedentes.
“O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos” diz trecho da decisão.
O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator, formando maioria pela absolvição. Já a desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente.
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Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, o homem deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após alvará de soltura.
Reação de instituições
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) disse, em nota, que “o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.
“Quando a família não assegura essa proteção — especialmente em casos de violência sexual —, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações”, declarou a pasta.
O MDHC afirmou também que “repudia o casamento infantil, prática que constitui grave violação de direitos humanos e aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe” e que “assumiu compromissos internacionais para eliminar essa prática”.
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O Ministério Público de Minas Gerais afirmou, em nota, que vai analisar a decisão e adotar as providências processuais cabíveis.
“O ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça […] estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar”, disse o MPMG.
A Defensoria Pública de Minas Gerais, que recorreu contra a condenação de primeira instância, afirmou que “atuou na garantia do direito de ampla defesa do réu” em cumprimento aos seus deveres constitucionais.
O que diz a lei
O Código Penal estabelece que qualquer ato sexual com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que o consentimento da vítima ou a existência de relacionamento não afastam o crime.
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