O presidente Lula (PT) sancionou, na última segunda-feira (8), a lei que endurece as penas para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O texto foi aprovado em novembro pelo Senado.
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A norma altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O que muda com a nova lei?
A principal alteração é o aumento das penas para crimes sexuais envolvendo vulneráveis. Em casos mais graves, como estupro com morte, a pena pode chegar a 40 anos de prisão — um acréscimo de até 30% em relação à legislação anterior.
Confira as novas penas
- Estupro de vulnerável: passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos;
- Estupro de vulnerável com lesão corporal grave: passa de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;
- Estupro de vulnerável com morte: passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos;
- Corrupção de menores: passa de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos;
- Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: passa de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos;
- Submeter menor a exploração sexual: passa de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos;
- Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: passa de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos; e
- Descumprir decisão judicial: passa de 3 meses a dois anos para 2 a 5 anos de prisão.
Novas regras para prevenção e controle
A Lei nº 15.280/2025 também cria mecanismos para reduzir a reincidência e garantir maior segurança às vítimas:
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- Coleta obrigatória de DNA: condenados e investigados por crimes sexuais terão material biológico coletado para identificação genética;
- Medidas protetivas ampliadas: suspensão do porte de armas, afastamento do lar, proibição de contato com a vítima e restrição de visitas a dependentes menores. Essas medidas poderão ser acompanhadas por tornozeleira eletrônica e dispositivos que alertam a vítima sobre aproximação do agressor;
- Monitoramento eletrônico obrigatório: todos os condenados por crimes sexuais e contra a mulher deverão usar tornozeleira ao deixar o presídio;
- Exame criminológico para progressão de regime: só poderá avançar para regime mais brando quem comprovar ausência de risco de reincidência.
Mais suporte às vítimas e famílias
A lei também fortalece políticas de acolhimento:
- Rede de apoio: acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico para famílias das vítimas;
- ECA: amplia campanhas educativas contra violência e inclui órgãos de segurança pública na articulação com escolas, unidades de saúde e entidades esportivas;
- Estatuto da Pessoa com Deficiência: garante atendimento psicológico não só às vítimas, mas também a familiares e cuidadores.
*Com informações do g1 e da Agência Senado

