A perda da autonomia financeira e o desvio de bens e aposentadorias de pessoas idosas têm deixado de ser um problema silencioso para se tornar um dos principais alvos de denúncias no Brasil. Dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania revelam que o Disque 100 registrou um crescimento de quase 30% nas queixas de violações contra a população idosa nos primeiros meses de 2026. Desse total, as ocorrências ligadas a abusos patrimoniais e financeiros aparecem como uma das práticas mais recorrentes.

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Na maioria das vezes, o crime acontece dentro do próprio ambiente familiar, praticado por pessoas de confiança que deveriam garantir a proteção do idoso. Entenda como funciona a dinâmica desse tipo de abuso, quais são as punições previstas e como identificar os sinais de alerta.

O que configura o abuso

A violência financeira acontece quando o dinheiro, os rendimentos ou os benefícios previdenciários do idoso são controlados ou utilizados por terceiros sem autorização, ou mediante manipulação. Já a violência patrimonial envolve a apropriação indevida ou destruição de bens móveis e imóveis, heranças, documentos pessoais e cartões bancários.

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Os formatos mais comuns incluem a retenção do cartão magnético da aposentadoria, a exigência de senhas para uso de terceiros e a contratação de empréstimos consignados em nome do idoso para cobrir dívidas de parentes. Também entram na lista a falsificação de assinaturas e a pressão psicológica para a venda de propriedades ou transferência de veículos.

Como identificar os sinais

A identificação do abuso exige atenção a mudanças repentinas na rotina e no padrão de vida do idoso. Os principais indícios dividem-se entre alertas financeiros e comportamentais.

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  • Sinais financeiros: Contas de consumo atrasadas sem justificativa, sumiço de objetos de valor da residência, falta de dinheiro para a compra de medicamentos e alimentos básicos, além do surgimento de empréstimos extrato bancário sem que o idoso saiba explicar a origem.
  • Sinais comportamentais: Isolamento social repentino, medo de falar sobre dinheiro perto de determinados familiares, restrição do acesso ao telefone e dependência excessiva de um único parente para ir ao banco ou realizar compras simples.
  • Sinais documentais: Procurações lavradas recentemente sem motivo claro, sumiço de escrituras ou cartões de benefício e alterações repentinas em testamentos.

O perfil mais vulnerável

Os alvos mais frequentes dessas práticas são idosos que possuem algum tipo de limitação física, declínio cognitivo ou que dependem de terceiros para ler contratos e manusear aplicativos bancários no celular. O avanço das operações via internet e PIX aumentou a exposição dessa população a golpes.

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Do outro lado, os agressores não costumam ser desconhecidos. Estatísticas oficiais indicam que filhos, netos, cônjuges e cuidadores particulares respondem pela maioria absoluta dos casos. A proximidade física facilita o acesso a documentos e senhas, tornando o crime difícil de ser detectado por vizinhos ou outros membros da comunidade.

Punições e leis aplicáveis

A apropriação ou desvio de bens, proventos, pensões ou rendimentos de idosos é crime previsto no artigo 102 do Estatuto do Idoso. A legislação determina pena de reclusão de 1 a 4 anos, além da aplicação de multa.

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A depender da gravidade e da forma como o abuso foi cometido, o agressor também pode responder por estelionato, falsidade ideológica ou extorsão, conforme o Código Penal. Quando a vítima é uma mulher idosa e o crime ocorre no contexto doméstico, os mecanismos de proteção e as penalidades da Lei Maria da Penha podem ser aplicados em conjunto para afastar o agressor do convívio e suspender procurações de forma imediata.

Onde buscar ajuda

A denúncia é o principal caminho para interromper o ciclo de exploração. O Disque 100 é o canal nacional unificado para o registro de violações de direitos humanos. O serviço funciona de forma gratuita, 24 horas por dia, e aceita denúncias anônimas tanto por telefone quanto por canais digitais.

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Na esfera local, o cidadão também pode procurar as Delegacias de Proteção à Pessoa Idosa, as promotorias especializadas do Ministério Público, a Defensoria Pública e os Conselhos Municipais do Idoso para obter orientação jurídica, solicitar o bloqueio de contas e garantir medidas de proteção de urgência.

*Com edição de Luiz Daudt Junior.