Uma mulher foi indiciada pela Polícia Civil de Santa Catarina pelo crime de tortura contra a própria filha, de 9 anos, em Chapecó, no Oeste catarinense. O caso veio à tona após funcionários de uma escola identificarem lesões no rosto e em uma das mãos da criança.
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Segundo a investigação, a menina havia ficado alguns dias sem frequentar as aulas e, ao retornar, apresentava marcas semelhantes a queimaduras. Inicialmente, ela relatou que os ferimentos teriam sido causados por um acidente doméstico. Familiares também sustentaram a mesma versão durante os depoimentos.
No entanto, conforme a Polícia Civil, as explicações apresentadas não eram compatíveis com as características das lesões observadas.
Durante entrevista especializada realizada por uma policial civil capacitada para atendimento de crianças e adolescentes, a vítima contou que teria sido queimada pela própria mãe com uma colher quente, como forma de punição por desobediência.
De acordo com a polícia, o relato da criança coincidiu com os resultados da perícia feita nas lesões.
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Diante dos elementos reunidos durante a investigação, a mulher foi indiciada pelo crime de tortura, cuja pena pode variar de dois a oito anos de reclusão. A Polícia Civil informou ainda que não há indícios de participação de outros familiares no caso.
A criança foi afastada da residência onde morava com a mãe e atualmente recebe acompanhamento da rede de proteção do município.
A Polícia Civil reforçou que castigos físicos contra crianças e adolescentes são proibidos pela legislação brasileira e podem gerar responsabilização criminal.

