Após oito anos foragido, um homem foi condenado pelo homicídio do ex-companheiro de sua mãe, em Florianópolis. O caso aconteceu em 2016, mas a condenação foi dada nesta quarta-feira (1°), segundo o Ministério Público (MPSC).
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Durante o julgamento, o júri reconheceu que o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, como sustentado pelo Ministério Público. Com isso, o réu foi condenado a 10 anos de prisão em regime fechado.
O homem deve iniciar imediatamente o cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade.
Entenda o caso
Na época, acompanhado do irmão, o réu invadiu a casa da vítima durante a madrugada e a esfaqueou ao menos 14 vezes. Durante o ato, o padrasto foi atingido no pescoço, tórax e abdômen.
Após o homicídio, o réu permaneceu foragido por oito anos, sendo localizado apenas em 2024, no Espírito Santo. Já o irmão, também presente no assassinato, foi preso ainda em 2017 e condenado a 10 anos de prisão.
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Durante a investigação, a mãe do réu foi considerada parceira de crime. No entanto, a pedido do MPSC, ela foi impronunciada por ausência de provas suficientes de participação no crime.
O que diz a Defensoria Pública de SC
A Defensoria Pública, que atuou na defesa do réu, informou que o júri reconheceu que o crime não é considerado hediondo. De acordo com a defensora pública Fernanda Mambrini Rudolfo, “o condenado e o irmão (julgado em 2022) eram acusados de matar o ex-companheiro da mãe, que a agredia reiteradamente. Os jurados entenderam que o crime foi cometido por motivo de relevante valor moral”.
*Sob supervisão de Giovanna Pacheco
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