Um homem que financiou e quitou um apartamento precisou recorrer à Justiça após descobrir que a imobiliária havia entregue a unidade errada para ele. O erro só foi percebido meses depois e, nesse período, reformas foram realizadas no local.

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O caso ocorreu em Palhoça, na Grande Florianópolis, e foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina nesta quarta-feira (15). A decisão aponta que ele havia comprado o imóvel número 102, mas recebeu as chaves da unidade 101.

A situação gerava insegurança jurídica e patrimonial, visto que ele permaneceu em um imóvel que pertencia a outra pessoa. A Justiça determinou a regularização da entrega e a condenação da construtora ao pagamento de indenização.

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Homem recebeu apartamento errado ao comprar imóvel em Palhoça

A construtora foi obrigada a entregar o apartamento correto ao comprador, no prazo de 60 dias, com realocação das benfeitorias, avaliadas em aproximadamente R$ 80 mil. Há pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 150 mil, bem como pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A construtora recorreu, mas a Justiça ressaltou a necessidade de assegurar ao comprador a posse da unidade adquirida.

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Em relação aos danos morais, a relatora ressaltou que, embora o mero descumprimento contratual não seja suficiente para gerar indenização, as circunstâncias do caso extrapolaram o inadimplemento comum.

— O equívoco na entrega das unidades gerou situação de manifesta insegurança jurídica e patrimonial, uma vez que o demandante permaneceu residindo em imóvel de titularidade de terceiro, sujeito às consequências decorrentes da relação jurídica mantida entre este e a instituição financeira credora fiduciária — observou a relatora.

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