O Barra teve o pedido de impugnação da partida contra o Caravaggio negado pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC). O Pescador informou que vai recorrer da decisão. Na tarde desta quarta-feira (26), o advogado do clube, Michel Assef, concedeu entrevista coletiva e explicou quais serão as próximas ações após a negativa.

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Michel afirmou que o clube vai recorrer ao pleno do TJD-SC, primeiro passo do rito para dar segmento ao processo após a negativa. O advogado do Barra explica que é preciso esgotar todas as instâncias estaduais antes de ingressar no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

— Em um primeiro momento, o recurso cabível ainda é no âmbito do pleno do TJD-SC. É necessário esgotar todas as instâncias aqui no estado. O pleno precisa se manifestar. Somente após a decisão colegiada do TJD-SC será possível levar o tema ao STJD — explicou.

O advogado também expôs a interpretação do departamento jurídico do Barra quanto à regra 5 do futebol, e deu detalhes dos motivos que fizeram o clube pedir a manutenção do resultado de 1 a 0, e não a anulação da partida. Na análise de Assef, uma decisão tomada dentro de campo só pode ser alterada após o apito final quando há a ferramenta do Árbitro de Vídeo (VAR).

— A única hipótese (de alterar uma decisão de campo) de exceção que há na regra foi com a criação do VAR. A própria regra fala da revisão, uma regra específica do VAR. Jamais foi possível rever uma decisão que foi tomada pelo árbitro antes do apito final, e essa interpretação se manteve mesmo após a criação do VAR. Essa decisão não é cabível, e aí está o erro de direito — frisou.

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— O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê duas possibilidades para o pedido de impugnação de partida: tanto a modificação do resultado quanto a anulação do jogo. Como tudo o que ocorreu dentro da vigência da partida aconteceu de maneira regular, o que teve de irregularidade veio após o apito final, não há justificativa para anulação da partida, e sim modificação do resultado — completou.

Justiça comum

Michel Assef também não descartou a hipótese de o clube ingressar na justiça comum, caso não tenha sucesso nos recursos apresentados ao TJD-SC e possivelmente no STJD. Mas destaca que essa é uma etapa que ainda está longe da realidade.

— Ainda estamos longe dessa etapa, mas não está descartada. É uma avaliação que a diretoria deve fazer em razão desse prejuízo grave que o clube vem sofrendo. Mas ainda não é um tema que está sendo debatido — afirma Assef.

Relembre o caso

O Barra enfrentou o Caravaggio em Nova Veneza pela última rodada da primeira fase do Campeonato Catarinense, e precisava da vitória para se classificar para o mata-mata. O Pescador balançou as redes no último lance do jogo, aos 51 minutos do segundo tempo, com Natan.

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O árbitro Bráulio da Silva Machado validou o gol e, logo em seguida, encerrou o jogo, mas anulou o lance após o apito final, fato que gerou revolta dos jogadores e comissão técnica do Barra, e resultou na expulsão de Eduardo Souza, treinador do Pescador, conforme registrado na súmula da partida.

Confira a explicação do árbitro Braulio Machado para o gol anulado do Barra

A vitória classificaria o Barra – o clube iria para a sétima posição. Com o empate, o Barra caiu para o nono lugar e ficou de fora das quartas de final do Campeonato Catarinense e pode ficar sem calendário nacional para 2026, já que ficou de fora da disputa por uma vaga na Série D.

O clube entrou com pedido de impugnação da partida, paralisação do Campeonato Catarinense e manutenção do resultado de 1 a 0 no jogo – o que mudaria a classificação e dois confrontos do mata-mata. Mas o pedido foi indeferido pelo Presidente do TJD-SC, Afonso Buerger Filho, no início da tarde desta quarta-feira (26).