Mais duas pessoas foram condenadas pela morte de Everson Moreira de Almeida, em Porto União, no Planalto Norte catarinense. A vítima foi morta por engano no lugar do irmão de um dos réus, que era o verdadeiro alvo. Everson estava em um ponto de ônibus quando foi morto a tiros em março de 2024. Ao todo, quatro pessoas foram condenadas pela morte, sendo que duas já haviam passado pelo júri em dezembro do ano passado.
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Segundo o Ministério Público, um dos réus julgados na última semana é o mandante do crime. Ele encomendou a morte do próprio irmão. O outro julgado é o chefe regional da organização criminosa que orquestrou o crime.
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Após o tribunal do júri, que ocorreu em dois dias, um dos réus foi condenado por homicídio duplamente qualificado por perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima, e pelo crime conexo de integrar organização criminosa. O outro acusado foi sentenciado por homicídio qualificado por perigo comum. As penas fixadas para cada um, respectivamente, foram de 24 anos e oito meses de reclusão, também em regime fechado, além do pagamento de 18 dias-multa, o que equivale a R$ 847,20, e 10 anos e seis meses de reclusão em regime fechado.
Em um julgamento realizado em 29 de novembro de 2024, dois réus que também participaram do crime foram condenados pelo mesmo homicídio, sendo que um deles também por integrar organização criminosa. Na ocasião, o agente que efetuou os disparos foi condenado a 18 anos e seis meses de reclusão e o comparsa, que dirigia a moto, foi condenado a 16 anos e quatro meses.
A denúncia do MPSC apontou que na manhã de 14 de março de 2024, no bairro São Francisco, Everson foi morto por dois integrantes de uma facção criminosa. O crime teria sido encomendado por um homem que pretendia tirar a vida do irmão, porém a vítima foi uma outra pessoa que não tinha parentesco com o mandante do ato criminoso.
Conforme consta na instrução processual, no dia do crime, dois integrantes do grupo criminoso se deslocaram até o local onde estaria a vítima. Acreditando ter confirmado a identidade da vítima, o carona da motocicleta disparou contra ela, causando sua morte. Ocorre que o homem morto pelos criminosos não era o alvo indicado.
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Conforme o Promotor de Justiça Tiago Ferraz argumentou durante o debate entre acusação e defesa, o mentor do crime, que tinha o intento criminoso de tirar a vida do irmão, comprou a arma para que a facção praticasse o delito.
— O crime resultou em perigo comum, pois os tiros foram efetuados em meio à via pública, em bairro residencial, com diversas casas próximas, de modo que os tiros poderiam ter atingido um número indeterminado de pessoas — indicou o promotor durante o júri.
Os réus condenados poderão recorrer da sentença, mas não terão o direito de fazê-lo em liberdade, pois responderam ao processo presos preventivamente e deverão permanecer nessa condição.
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