A aprovação de uma proposta que estabelece aposentadoria especial para grupos específicos de profissionais pode abrir caminho para que agentes de saúde, essenciais ao Sistema Único de Saúde (SUS), possam se aposentar mais cedo. A PEC, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), prevê que agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias tenham direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

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O requisito essencial é que os trabalhadores comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional. A proposta estabelece regras permanentes e de transição de aposentadoria para as duas categorias. Além disso, também regulariza o vínculo funcional desses profissionais e estende as regras aos agentes indígenas de saneamento e aos agentes indígenas de saúde

O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), argumentou que os agentes têm papel importante no acompanhamento da vacinação infantil, principalmente ao visitar residências para verificar se as crianças foram imunizadas.

Veja profissões que recebem aposentadoria especial

Para quem as novas regras podem valer?

As novas regras valem para quem estiver vinculado ao regime próprio de previdência social, aplicável a servidores públicos, assim como para quem estiver no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

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Além da redução da idade mínima, a proposta também quer que sejam contabilizados, para o tempo de contribuição, os períodos de afastamento para desempenho de mandato classista da categoria. Poderá, também, ser conferido o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. 

Regras de transição

A proposta também prevê regras de transição para agentes que já estejam trabalhando até que a PEC seja efetivamente aprovada e entre em vigor. Dessa forma, quem estiver vinculado ao regime próprio poderá se aposentar com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade, seguindo uma idade mínima escalonada:

  • Até o final de 2030: 50 anos para mulheres e 52 para homens;
  • Até o final de 2035: 52 anos para mulheres e 54 para homens;
  • Até o final de 2040: 54 anos para mulheres e 56 para homens;
  • A partir de 2041: 57 anos para mulheres e 60 para homens.

Conforme a proposta, as idades mínimas ainda poderão ser reduzidas em um ano para cada ano de contribuição e de exercício da profissional que exceder os 25 anos exigidos, até o limite de cinco anos.

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Agentes vinculados ao regime própria que atinjam a idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens, 15 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício na atividade e pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição de 83 pontos para mulheres e 86 para homens também poderão se aposentar mais cedo.

Já os agentes vinculados ao RGPS poderão se aposentar após 25 anos de contribuição e de exercício na atividade, com escalonamento da idade mínima e possibilidade de redução de até cinco anos. Quem é segurado do regime geral, terá que atingir a idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens, pelo menos 15 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício na atividade e pontuação mínima de 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens.

Novo benefício para agentes aposentados

Os agentes aposentados pelo regime geral também poderão receber um novo benefício, conforme a proposta, com base nas regras da futura emenda constitucional ou por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Quais os próximos passos?

Com a aprovação na CCJ, a proposta segue para análise em dois turnos de votação no Plenário da Câmara.

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O que faz um agente de combate às endemias?

Os agentes de combate às endemias são profissionais que trabalham exclusivamente no SUS de forma integrada com as equipes de Saúde da Família (eSF). Eles trabalham para a eficácia das estratégias de prevenção e controle de doenças endêmicas, assim como para a promoção de ambientes saudáveis.