Uma plataforma de transportes de passageiros por aplicativo foi condenada a pagar R$ 10 mil a uma passageira que esqueceu o celular e o cartão de débito dentro de um carro de transporte, e não teve os itens devolvidos pelo motorista. O valor faz parte de uma indenização por danos materiais e morais, em uma ação ajuizada após o caso, que ocorreu em fevereiro de 2023 em São José, na Grande Florianópolis.
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De acordo com a passageira, ela esqueceu os itens dentro do veículo e solicitou que eles fossem devolvidos pelo próprio aplicativo. No entanto, o motorista não os devolveu. Depois, o cartão ainda foi usado em transações financeiras não autorizadas.
De acordo com o Juizado Especial Cível da comarca de São José, a empresa falhou na prestação de serviço e condenou a empresa, que não teve o nome divulgado, a pagar o valor como indenização. A empresa, no entanto, entrou com recurso, afirmando não era responsável pelo dano e que não deveria responder pelo caso.
Para a Justiça, no entanto, a empresa íntegra a cadeia de fornecimento do serviço de transporte, e as provas apresentadas confirmavam a versão da passageira. De acordo com o processo, o próprio motorista reconheceu que se apropriou indevidamente do celular e do cartão ao devolver parte dos valores por meio de transferência via Pix. O celular, no entanto, não foi devolvido.
De acordo com a relatora do caso, isso configura uma falha grave na prestação do serviço pela empresa, e considerou o dano moral por causa do uso do cartão em transações financeiras.
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