Faltavam dois dias para o início dos cursos de formação de praças e oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) quando os 110 aprovados descobriram, na tarde do sábado de 4 de julho, que a convocação dos concursos havia sido suspensa. Muitos relatam dificuldades financeiras por conta da mudança. A corporação afirmou em nota que os concursos permanecem homologados e que a convocação dos aprovados será mantida.

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A notícia sobre a suspensão chegou quando muitos aprovados já haviam pedido demissão dos antigos empregos, alugado imóveis em Florianópolis, comprado os uniformes exigidos para o curso e se preparado para se apresentar às 7h30min do dia 6 de julho no Centro de Ensino Bombeiro Militar, em Florianópolis.

Antes da convocação, eles também haviam sido chamados para apresentar documentos, incluindo comprovantes de desligamento de outros empregos. As vagas no CBMSC ofereciam remuneração de R$ 8.015,00 mensais, além de auxílio-alimentação de R$ 550,00, a serem pagos a partir do ato da matrícula no Curso de Formação de Oficiais.

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Na tarde de 4 de julho, porém, uma portaria assinada pelo comandante-geral do CBMSC suspendeu a convocação “até ulterior deliberação” e informou que um novo cronograma seria divulgado posteriormente. Até a noite desta segunda-feira (13), os aprovados ainda não haviam recebido a nova data.

Em 4 de julho, uma portaria suspendeu a convocação “até ulterior deliberação” (Foto: Reprodução)

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Aprovados relatam prejuízos após suspensão da convocação

Um dos aprovados, que pediu para não ser identificado, contou que deixou a carreira no Exército em outro estado para ingressar no CBMSC.

Vendi tudo o que tinha a preço de banana porque puxaram as datas pra mais cedo que o previsto e me mudei pra cá. Com a data da matrícula disponível, eu consegui ficar adido (temporariamente afastado) no Exército. Agora ou eu volto pro quartel sem recursos pra morar lá, ou peço férias equivalente ao semestre trabalhado ou peço pra ir embora do Exército e fico apenas desempregado — lamenta.

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Segundo ele, a suspensão da convocação foi comunicada em um grupo de mensagens dos candidatos, na tarde de sábado.

— Foi um caos. A maioria já estava na cidade, com tudo pronto para começar na segunda-feira. Muitos já tinham se demitido e assinado contrato de aluguel na cidade.

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Outro aprovado, que também preferiu não se identificar, afirma que largou a carreira de advogado em outro estado.

Gastamos uma nota com transporte, enxoval e aluguel. Tem gente pagando multa para rescindir contrato, outros estão desempregados e até agora não sabemos quando vamos assumir. Nem sabemos se devemos procurar outro emprego, porque não existe um novo cronograma.

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O enxoval, que inclui itens como uniforme e equipamentos de resgate e treinamento, gerou custos aos aprovados:

— É muito grande. Chutando baixo, daria uns R$ 4 mil — diz o advogado.

CBMSC afirma que concurso segue válido e terá nova data

Em nota encaminhada à reportagem, o CBMSC informou que a suspensão das etapas seguintes ocorreu de forma preventiva, em razão do período eleitoral, para garantir “plena conformidade legal antes do início das atividades”.

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A corporação afirmou que os concursos para o Curso de Formação de Praças (CFP) e Curso de Formação de Oficiais (CFO) permanecem homologados e que a convocação dos aprovados será mantida.

“O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina informa que o concurso público para o Curso de Formação de Praças e Curso de Formação de Oficiais está e permanece homologado pelo Governo do Estado, e a convocação será mantida. Superado o período de resguardo, em razão da legislação eleitoral, o CBMSC dará seguimento normal ao processo e comunicará a nova data de apresentação dos aprovados“, informou.

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Suspensão ocorreu no início do período de restrição eleitoral

Os concursos do CBMSC para os cursos de formação de praças e oficiais foram homologados e publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) em 4 de julho.

A data coincide com o início do período de três meses que antecede o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro. A partir desse prazo, a Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, restringe a nomeação, contratação ou admissão de servidores públicos pelos agentes públicos.

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A legislação, porém, prevê uma exceção para candidatos aprovados em concursos homologados até o início do período de vedação eleitoral. Como a homologação dos concursos do CBMSC foi publicada no DOE em 4 de julho — mesma data em que começou a restrição —, aprovados passaram a temer que a convocação só seja retomada após o fim do período de resguardo previsto na legislação eleitoral.

— É insustentável para alguns esperar até o fim do resguardo eleitoral até outubro ou janeiro — lamenta um dos aprovados.

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